O globo, n. 30957, 10/05/2018. País, p. 6

 

Maioria de tirma do STF nega liberdade a aula

Carolina Brígido

​10/05/2018

 

 

Com votos de Gilmar e Lewandowski, quatro dos cinco ministros negam recurso da defesa do ex-presidente

-BRASÍLIA- Quatro dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado. Edson Fachin e Dias Toffoli já tinham votados sentido, e ontem Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o mesmo entendimento. Falta ainda o voto de Celso de Mello, que não fará diferença no resultado do julgamento, e Lula deverá continuar preso.

O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.

No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

“É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do Supremo. Para o ministro, as prisões só deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

FACHIN NEGOU RECURSOS

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Em 6 de abril, quando o juiz Sergio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um recurso ao STF. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação, e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu novamente. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta antes por Moro.

A defesa do ex-presidente recorreu, argumentando que a prisão não poderia ter sido decretada pelo juiz Sergio Moro em 5 de abril uma vez que ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no TRF-4. Os recursos só foram julgados em 18 de abril.

Responsável por analisar o pedido, Edson Fachin negou por considerar que embargos de declaração pendentes não impedem a execução da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para tribunais superiores não impedem a prisão.

No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao Supremo, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente, os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte.

Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos desse tipo sejam analisados pelo plenário virtual, sem necessidade de reunião dos ministros. Geralmente, os processos incluídos nesse plenário são aqueles que demandam menos discussão e costumam seguir o entendimento consolidado do Supremo. Qualquer ministro pode pedir para o caso ser julgado no plenário físico, mas isso não ocorreu.