Título: Dilema no uso do Twitter
Autor: Braga, Juliana; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2012, Política, p. 5
Após ter seu uso restringido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Twitter continua sendo usado por pré-candidatos sem o devido cuidado. A sentença do TSE de 20 de março definiu que até mesmo as manifestações em que não são pedidos votos diretamente para alguém são consideradas campanha eleitoral, bastando que o conteúdo favoreça algum possível candidato. Qualquer campanha, pela lei, não pode começar ser veiculada antes de 5 de julho. Na prática, a interpretação do TSE tornou ainda mais complicado o cenário pré-eleitoral.
"Segundo a atual composição do TSE, a fim de se verificar a existência de propaganda eleitoral antecipada, especialmente em sua forma dissimulada, é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado apenas o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação", avalia a advogada especializada em direito eleitoral Cristiane Britto. O entendimento da Corte, portanto, torna subjetivo o que pode ou não na esfera virtual.
Em linhas gerais, é vetado mencionar candidatura ou cargo ao qual o usuário do Twitter pretende se eleger. As inaugurações de obras podem ser citadas, desde que no evento não haja menção a quem seria seu candidato, quem merece seu apoio ou quem é melhor que os demais. Realizações do governo apenas são proibidas depois que começa o período de campanha, por configurar abuso do uso da máquina pública.
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que também é magistrado do TSE, os pré-candidatos devem ficar atentos até 5 de julho às regras que proíbem a propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, da mesma forma que a lei proíbe o envio de "uma cartinha" para eleitores, há também o veto à promoção de políticos pela internet, em qualquer rede social. O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, alerta que, além da propaganda positiva, os pré-candidatos devem ficar atentos em relação aos ataques contra adversários. "Críticas a opositores, se forem vinculadas à eleição, são consideradas propaganda eleitoral negativa", observa.
A decisão deve ser avaliada pelo STF, que julgará uma representação que o PPS impetrou na Corte. A expectativa do presidente da legenda, Roberto Freire, é de que o STF derrube a sentença. "Eu espero que o Supremo rapidamente desfaça tudo isso, até para o bom nome da Justiça brasileira", defendeu.