Título: Eleitores também devem ter cuidado
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Fonte: Correio Braziliense, 07/04/2012, Política, p. 5
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também atinge os eleitores comuns. Embora os cidadãos não estejam impedidos de fazer comentários políticos, um precedente do TSE deixa claro que quem fizer propaganda antecipada em favor de pré-candidatos estará sujeito às multas previstas na lei eleitoral. Em 20 de março, a Corte multou em R$ 5 mil uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff, antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
Da mesma forma que a moradora de Aracaju foi multada pelo uso do adesivo, qualquer eleitor pode ser punido por eventualmente fazer propaganda antecipada de políticos nas redes sociais. No Twitter, não é incomum a existência de perfis criados em apoio a pré-candidatos. Um exemplo é o "Sou + Elmano", criado por militantes que apoiam a candidatura do secretário municipal de Educação de Fortaleza, Elmano Freitas (PT), ao cargo de prefeito da capital cearense. O perfil é "dedicado aos fortalezenses que lutam e acreditam numa gestão socialista e popular", segundo a descrição feita na própria página.
Para o advogado eleitoral Flávio Britto, o pré-candidato está sujeito a multas. "O candidato deve comprovar que não tem ligação com o terceiro que postou a mensagem. No entanto, há jurisprudência do TSE no sentido de que, sem prova sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada, não cabe analisar o conhecimento prévio daquele que seria beneficiado por ela", defende Britto.
O ministro Marco Aurélio Mello avalia que o uso da ferramenta por terceiros pode resultar em punição ao político. Sem citar casos específicos, o ministro afirmou que o fato de um cabo eleitoral ou parente de político fazer propaganda antecipada é passível de punição. De acordo com Mello, "presume-se o domínio pelo beneficiário da propaganda". (DA e JB)