O Estado de São Paulo, n. 45422, 26/02/2018. Política, p. A6

 

Barroso autorizou quebra de sigilos no inquérito dos portos

Breno Pires

26/02/2018

 

 

Informação foi dada pela PGR, que fez pedido em dezembro ao relator no STF da investigação que envolve Temer; alvos não foram revelados

A Procuradoria-Geral da República informou que o Supremo Tribunal Federal autorizou no dia 15 de dezembro do ano passado a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados – pessoas físicas e jurídicas – no inquérito que apura se o presidente Michel Temer editou um decreto para beneficiar empresas do setor portuário.

A PGR afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, ter feito os pedidos “por iniciativa própria” no dia 12 de dezembro e ter obtido a autorização integral do relator do inquérito, Luís Roberto Barroso, três dias depois. A Procuradoria não informou o nome dos alvos das medidas solicitadas porque a investigação se encontra sob sigilo. O gabinete do ministro Barroso não se manifestou.

Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades.

A Procuradoria-Geral da República não informou se Temer foi alvo do pedido de quebra de sigilo. O Estado apurou que a Polícia Federal havia solicitado, entre essas medidas, a quebra de sigilo do presidente. Mas cabe à PGR fazer a solicitação ao Supremo.

Na semana passada, delegado Cleyber Malta Lopes, encarregado da investigação na Polícia Federal, encaminhou um despacho ao Supremo no qual mencionava a existência de medidas pendentes necessárias para o avanço do inquérito.

A PGR afirmou que, após a decisão de Barroso em dezembro, o órgão entendeu necessário estender a quebra de sigilo para uma outra pessoa jurídica, indicada pela PF, e fez a solicitação ao relator do caso.

Posteriormente, ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República, a PF apresentou nova representação de quebra de sigilo bancário e fiscal.

“O MPF verificou que este pleito já estava contido no pedido apresentado em dezembro pela PGR, em maior extensão subjetiva. Quanto ao prazo, a PGR já requereu ampliação do período de quebra de sigilo, na forma sugerida pela PF”, disse a PGR.

A Procuradoria acrescentou que ainda irá analisar o pedido de prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito, que foi feito pela Polícia Federal na sexta-feira passada. Segundo a PGR, o pedido será analisado junto com as diligências feitas pela PF e as ainda pendentes.

Telefonema. Barroso telefonou ontem para o delegado responsável pelo inquérito na Polícia Federal. Em despacho, o ministro afirmou que ouviu do delegado o relato de “algumas pendências” na investigação e a afirmação de que ele não divulgou informações sigilosas da investigação. “Assegurou-me S. Sa. (sua senhoria) que nenhuma informação relativa a aspectos sigilosos do inquérito foi por ele divulgada a quem quer que seja e que conduz a apuração com toda a diligência e discrição que o caso impõe”, escreveu Barroso.

A divulgação de informações ou opiniões sobre o inquérito já motivou uma intimação ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, por parte de Barroso. O ministro cobrou explicações de Segovia, sobre as declarações em entrevista à agência Reuters, que foram interpretadas como um indicativo de que a investigação contra o presidente seria arquivada. Intimado, Segovia negou ter interferido no andamento do inquérito.

Planalto​. Procurada ontem, a assessoria do Palácio do Planalto não havia se manifestado até a conclusão deste edição. O gabinete do ministro Luís Roberto Barroso também não se manifestou.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recurso de Maluf faz Corte rediscutir embargos

26/02/2018

 

 

O Supremo Tribunal Federal desarquivou a ação penal em que condenou o deputado federal Paulo Maluf e vai discutir se devem ser julgados os embargos infringentes (um tipo de recurso) apresentados pela defesa contra a sentença da Primeira Turma.

No caso concreto de Maluf, o STF poderá definir a jurisprudência sobre se os embargos infringentes podem ser julgados nas turmas da Corte quando a condenação não for unânime. O Supremo ainda não travou este debate. Após o julgamento do mensalão, a Corte transferiu para as turmas a competência para analisar inquéritos e ações penais.

O STF só tem entendimento formado sobre a admissibilidade de embargos infringentes em relação a julgamentos no plenário. Em 2013, no caso do mensalão, a Corte decidiu que esse tipo de recurso pode ser admitido no plenário quando houver quatro votos divergentes.

O mesmo critério não pode ser estendido às turmas porque elas têm apenas cinco ministros – e quatro votos representariam a absolvição.

A defesa do deputado federal afastado, que está cumprindo pena em Brasília por lavagem de dinheiro, alegou em dezembro que o voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello dá direito à análise dos embargos infringentes. O relator, ministro Edson Fachin, discordou. Ele julgou incabível o recurso e determinou a prisão do ex-prefeito de São Paulo em dezembro.

A ação transitou em julgado e foi arquivada. Na quinta-feira passada, Fachin pediu julgamento para um recurso contra sua decisão de rejeitar os embargos. O ministro Dias Toffoli pediu vista. O Estado apurou que ele entende ser necessário o debate sobre o cabimento dos infringentes nas turmas.

A defesa de Maluf afirma que, uma vez reaberta a discussão do caso, já não há motivo para manter o deputado afastado preso. Os advogados avaliam fazer um novo pedido de liberdade nos próximos dias.

O debate que deve ocorrer no plenário, ainda sem de data, discutirá em que circunstâncias cabem os embargos infringentes nas turmas.

Para Fachin é necessário fazer uma distinção entre os votos pela absolvição e os votos pela prescrição – que também levam à absolvição –, caso do voto de Marco Aurélio. / B.P.