O Estado de São Paulo, n. 45431, 07/03/2018. Política, p. A4.
STJ rejeita habeas corpus para evitar prisão de Lula
Breno Pires, Amanda Pupo e Teo Cury
07/03/2018
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para barrar uma eventual prisão do petista. O entendimento do tribunal, por unanimidade, foi de que, após esgotadas as possibilidades de recursos na segunda instância, Lula pode iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão do STJ seguiu entendimento firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, mas que pode ser revisto. A Corte tem pendente de análise um habeas corpus da defesa do petista com o mesmo teor, além de duas ações – de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido Ecológico Nacional (PEN) – que questionam a chamada execução antecipada da pena.
Sete dos 11 ministros da Corte já defenderam publicamente a retomada da discussão pelo plenário após a jurisprudência ser firmada por maioria apertada, de 6 a 5, no fim de 2016. A decisão do STJ de seguir a jurisprudência aumenta a pressão para que o caso seja “pacificado” no Supremo.
Com o pedido negado pelo STJ, ontem, Lula depende, agora, de uma decisão favorável no STF. Ontem, o PT e a defesa do ex-presidente cobraram celeridade da Corte na análise do caso do petista (mais informações na pág. A6). O pedido de Lula não é o único que aguarda posicionamento do STF sobre as prisões em segunda instância.
Ontem, em mais uma forma de pressionar a presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pautar o tema, o ministro Dias Toffoli decidiu suspender a tramitação de dois habeas corpus até o julgamento das ações da OAB e do PEN (com o nome técnico de ações declaratórias de constitucionalidade) no plenário. Há duas semanas, a Segunda Turma do Supremo já havia remetido outros dois habeas corpus para análise pelos 11 ministros.
Cármen, porém, tem resistido a pautar o julgamento das ações. A ministra já declarou que uma rediscussão no contexto do caso Lula representaria “apequenar” o Supremo. O decano da Corte, Celso de Mello, voltou ontem a defender a reanálise após a decisão do STJ. “Essas ações certamente serão incluídas na pauta da presidência para que o tribunal possa exercer sua jurisdição”, disse.
Unanimidade. Em sessão lotada, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ afirmaram que ao tribunal só caberia seguir a posição do Supremo, o que vem sendo feito desde 2016. “Somente os membros da Suprema Corte podem alterar, rever, negar ou mitigar o efeito vinculante proclamado”, afirmou o ministro Reynaldo Soares.
O mesmo argumento foi usado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. “O plenário do STF aprovou este precedente há pouco mais de um ano, após profundo e maduro debate, razão pela qual, às Cortes de apelação e a este Tribunal Superior, comprometidos com um sistema jurídico estável e previsível, não cabe deixar de aplicá-lo”, disse.
O ministro Jorge Mussi afirmou que a execução de pena no caso de Lula só pode se dar após a análise do recurso de embargos de declaração pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). “Nesse caso, inexiste risco concreto à liberdade de locomoção. Não se pode usar habeas corpus para obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem.”
Inelegibilidade. Durante o julgamento, o relator do caso de Lula, Felix Fischer, disse que não avaliaria o pedido da defesa para afastar a inelegibilidade do petista. Segundo o ministro, como a questão não foi discutida na condenação pelo TRF-4, a análise do tema seria suprimir instâncias da Justiça.
“Aspecto da inelegibilidade não foi nem sequer debatido no acórdão impugnado”, disse o ministro Reynaldo Soares. A inelegibilidade de Lula deverá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após registro de eventual candidatura.
Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência.”
Felix Fischer
RELATOR E MINISTRO DO STJ
Não se pode usar habeas corpus para obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem.”
Jorge Mussi
MINISTRO DO STJ
Prisão após condenação (em 2.ª instância) é razoável como forma de cumprir a Constituição.”
Ribeiro Dantas
MINISTRO DO STJ
Não se cogita discutir o abuso kafkiano da condenação em 1.º grau. Essa ordem de prisão é inválida.”
Sepúlveda Pertence
ADVOGADO DE LULA
Há necessidade que se estabeleça a garantia de um sistema jurídico previsível para todos os cidadãos.”
Francisco Sanseverino
SUB-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PARA ENTENDER
A situação do petista no TSE
De 20 de julho a 5 de agosto
Definição das candidaturas
As convenções partidárias escolhem os candidatos das próximas eleições, inclusive os nomes que vão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente. Esse é o prazo para o PT fazer a convenção e confirmar o nome de Lula como candidato do partido ao Palácio do Planalto.
Até 15 de agosto
Registro
Os partidos políticos e as coligações apresentam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República. Caso a candidatura de Lula seja registrada, após protocolá-la, Lula já pode realizar atos de campanha, antes mesmo de manifestação da Corte Eleitoral sobre sua elegibilidade. O PT afirmou que vai registrar a candidatura do ex-presidente em 15 de agosto, último dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo se ele estiver preso nesta data. O cronograma do partido prevê a retomada das caravanas de Lula pelo País porque, se ele for impedido de disputar a eleição, seu nome somente será trocado na última hora.
Até 18 de agosto
Questionamentos
A Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico com a relação dos pedidos de registro de candidatos. Até o dia 23, o Ministério Público e candidatos, coligações e partidos adversários podem questionar o registro do petista.
Até 17 de setembro
Julgamento
Termina o prazo para os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgarem um eventual registro de Lula, conforme data fixada no calendário eleitoral.
Cenário 1
Em caso de derrota na Corte Eleitoral, o ex-presidente ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ao julgar recurso, a Suprema Corte daria a palavra final sobre a candidatura e poderia até derrubar o resultado da eleição.
Cenário 2
Em caso de ter o registro aprovado no TSE, Lula seguiria na disputa ao Palácio do Planalto. Vencendo, o expresidente poderia ser diplomado sem questionamentos na Justiça.