O Estado de São Paulo, n. 45434, 10/03/2018. Política, p. A6.​

 

 

Nova vara federal do DF dá liberdade a Joesley e Saud

Amanda Pupo, Breno Pires, Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo

10/03/2018

 

 

A 12.ª Vara Federal de Brasília mandou soltar ontem o empresário Joesley Batista, acionista do Grupo J&F. A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos alcança também o ex-executivo da companhia Ricardo Saud. Segundo o juiz, o tempo que Joesley ficou preso preventivamente – seis meses – é “prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão da instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo”.

Joesley deixou a carceragem da Polícia Federal em São Paulo por volta das 22h de ontem. Saud, que estava preso na Papuda, em Brasília, também foi liberado na noite de ontem.

“Nem sequer foi instaurada a instância penal, estando o feito na fase da investigação criminal”, afirmou o magistrado, que também determinou que o empresário e o ex-executivo entreguem seus passaportes. Os dois estão proibidos de se ausentar do País sem autorização judicial, devem comparecer a todos os atos do processo e manter atualizados os endereços onde podem ser encontrados.

A decisão foi uma das primeiras da 12.ª Vara Federal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e criada recentemente para desafogar a 10.ª Vara, que até então concentrava casos de corrupção na primeira instância judicial no Distrito Federal.

Os juízes que passaram a conduzir os processos – Bastos e Pollyana Kelly Alves – têm perfil mais garantista, enquanto o titular da 10.ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, é considerado um juiz mais rígido na condução das ações penais e inquéritos.

Para o juiz federal que mandou soltar Joesley e Saud, as garantias oferecidas pelo Ministério Público Federal no acordo de delação premiada “reduziram” o temor de risco à ordem pública e econômica por parte dos executivos. De acordo com Bastos, Joesley “tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações”.

Joesley e Saud foram detidos em 10 de setembro do ano passado após terem o acordo de delação premiada rescindido pela Procuradoria-Geral da República, por suposta omissão de informações nos depoimentos.

A medida de ontem foi a segunda decisão favorável a Joesley em 17 dias. Um outro mandado de prisão que pesava sobre o empresário foi revogado em 20 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa prisão fora determinada na investigação sobre uso de informação privilegiada para obter ganhos econômicos, que corre na Justiça de São Paulo. A decisão livrou da prisão Wesley Batista, irmão de Joesley.

 

Operação Patmos. Com a decisão 12.ª Vara Federal sobre Joesley e Saud, todas as prisões determinadas no âmbito das investigações originadas nas delações de executivos do Grupo J&F já foram revogadas. Além de Saud, Joesley e Wesley, tinham sido presos o ex-deputado e ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures (MDBPR), o ex-procurador Ângelo Goulart Vilela, o advogado Willer Tomaz e a irmã do corretor Lúcio Funaro, Roberta Funaro.

A delação de Joesley embasou parte das duas denúncias criminais contra o presidente Michel Temer que acabaram barradas pela Câmara no ano passado. O empresário gravou uma reunião com o presidente no Palácio do Jaburu, no qual Temer supostamente tentava comprar o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Em outra frente, foram presos Andréa Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Frederico Pacheco, primo do tucano, e Mendherson Lima, exassessor parlamentar.

O advogado André Callegari, que defende Joesley, disse que a decisão da 12.ª Vara se deu em um pedido bem fundamentado da defesa. “Foi um trabalho duro, mas bem construído. Os motivos (da prisão) não mais subsistiam.” A defesa de Saud não foi localizada. / AMANDA PUPO, BRENO PIRES, FAUSTO MACEDO, JULIA AFFONSO e LUIZ VASSALLO

 

Solto

Joesley Batista  ao deixar a carceragem da PF em São Paulo

 

Tempo

“(O período de seis meses de prisão preventiva é) prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão da instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo”.

Marcus Vinicius Reis Bastos

JUIZ DA 12ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA