Correio braziliense, n. 20072, 05/05/2018. Política, p. 3

 

Tramitação aberta no Congresso

Deborah Fortuna e Renato Souza

05/05/2018

 

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o Congresso Nacional trava uma batalha para avançar com a pauta na Câmara dos Deputados. Na próxima semana, o assunto deve voltar a correr no legislativo. A proposta, no entanto, é mais abrangente do que a mudança proferida pela Suprema Corte e extingue o foro por prerrogativa de função para os crimes comuns para todas as autoridades, exceto os chefes dos Três Poderes.

A decisão de voltar com o assunto à Casa foi divulgada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após o julgamento no STF. Maia criou o colegiado em dezembro do ano passado, quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC), mas somente depois da decisão do Supremo, a Comissão Especial para debater o assunto foi criada. A primeira reunião ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 9, às 14h.

Até lá, os deputados devem ser indicados pelas lideranças dos partidos para compor a mesa. Durante a reunião, será definido o presidente e o relator da matéria. Segundo o ato de criação, serão selecionados 35 deputados para comporem a Comissão. Até o fechamento desta edição, 9 vagas ainda estavam em aberto.

Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Daniel Falcão, o Congresso deve se movimentar ainda mais com a decisão do Supremo. “Porque a mudança (do STF) só vale para deputado federal e senador, ou seja, todas as outras milhares de autoridades não foram afetadas. Inevitavelmente, eles vão reagir e mexer com isso”, afirmou. Mas, para Falcão, ainda há a chance de o próprio judiciário voltar com o assunto à mesa, já que alguns magistrados já se mostraram a favor de ampliar a restrição. Na sessão de quinta-feira, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes pediram que todos os outros beneficiados também fossem atingidos, porém, não houve adesão da maioria. “Agora, tem que ver quem mexerá nisso mais rápido. Se é o Congresso, ou o STF”, afirmou o especialista.

Toda a discussão voltou à tona dentro da Casa pelo descontentamento dos parlamentares por serem os únicos atingidos pela mudança. Um dos que se posicionaram após o julgamento foi o líder do DEM, Rodrigo Garcia. “Defendo que a Câmara se debruce sobre o tema, convide especialistas e, através de uma emenda constitucional, possa restringir o foro privilegiado para várias autoridades públicas do Brasil”, afirmou. Com a PEC na Câmara, a ideia é que todos tenham restrição — inclusive ministros de Estado e dos tribunais superiores, governadores, prefeitos, juízes federais, membros do Ministério Público, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas etc. A estimativa é de que existam 54 mil beneficiados com a prerrogativa de função em todo o país. Deputados federais e senadores correspondem a apenas 1%.

Apesar de ser mais amplo, o projeto vale apenas para os crimes comuns. Ou seja, aqueles que não têm relação com a atividade parlamentar. Por exemplo, casos de abuso sexual, violência, crimes cometidos no trânsito. O texto já foi aprovado no Senado no ano passado e, desde então, estava parado na Câmara. O problema é que, por ser uma PEC, o texto não pode ir a plenário. Isso porque a Constituição Federal não pode sofrer emendas durante a decretação de estados de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Portanto, ela não pode ser votada enquanto houver intervenção no Rio de Janeiro, prevista para durar até dia 31 de dezembro. Para Maia, o objetivo é deixar o texto pronto para ir a plenário no ano que vem.

Mas, segundo Falcão, a maioria dos “constitucionalistas” entendem que, ainda assim, não se pode tramitar nenhuma PEC na Câmara dos Deputados. “Em nenhuma comissão, em plenário, em nada. E aí vai ser outra batalha. O Rodrigo Maia pode criar a comissão sem apresentar o projeto. Tudo depende do que ele está querendo fazer”, afirmou.

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Decisão gera confusão jurídica

05/05/2018

 

 

 

Ao restringir o foro privilegiado apenas para crimes cometidos durante o mandato parlamentar, e que estejam ligados às atividades legislativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa em aberto uma série de dúvidas. Juristas e os próprios ministros afirmam que é complexa a tarefa de decidir quais crimes estão ou não ligados ao cargo de deputados e senadores. Um dos exemplos é do deputado Jair Bolsonaro, acusado de fazer apologia ao estupro. As afirmações que resultaram em processo foram ditas nos corredores da Câmara e em entrevista a um jornal.

Por ter dito que a deputada Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”, Bolsonaro se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado, por suposta apologia ao crime de estupro e por injúria. As acusações, que são analisadas com base no Código Penal, ocorreram durante o mandato de deputado. Mas podem ser enviadas para a Justiça comum por não estarem relacionadas às atividades desenvolvidas na Câmara.

Durante a sessão que restringiu o foro privilegiado, mas não acabou com o benefício nem para parlamentares nem para outras autoridades, o ministro Dias Toffoli destacou que o ideal, para manter a segurança jurídica, seria aplicar para todos as 54 mil autoridades que têm julgamento com base na função que exercem. “Temos que, de acordo com o princípio da isonomia, aplicar essa interpretação a todos. Temos que fixar a competência do STF para julgar membros do congresso exclusivamente quanto aos crimes praticados pela diplomação — independente da relação ou não da função pública. Quanto aos demais cargos — temos que ir além dos congressistas. E exclusivamente aos crimes praticados após a diplomação ou nomeação, com relação ou não da sua função. Nesse segundo item, atingiríamos um número muito expressivo de prefeitos”, afirmou.

Assim que tiver uma ação enviada para a primeira instância, os advogados do político poderão recorrer e alegar que a situação está relacionada ao exercício do mandato caso isso não seja absolutamente claro nas circunstâncias do fato. De acordo com a decisão do STF, mesmo que saia do cargo, o parlamentar ainda será julgado no Supremo se o processo estiver na fase das alegações finais, ou seja, quando estiver aberto o prazo para que o réu se manifeste.

Os processos relacionados aos parlamentares não mudam automaticamente para as instâncias inferiores. O professor Conrado Gontijo, especialista em direito penal da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que os ministros terão que analisar caso a caso. “A análise deve ser feita no caso concreto. De fato o STF reviu a interpretação que ele tinha sobre o foro por prerrogativa de função. Antes qualquer parlamentar que tivesse processo de natureza criminal poderia ser julgado no Supremo. Com essa decisão, o que fica no Supremo são só crimes que ocorreram durante o exercício do mandato e que tenham ligação com o cargo. Mas não existe uma predefinição disso”, afirma.

O professor lembra que o assunto pode ser debatido novamente no plenário do Supremo. Isso deve ocorrer por conta das divergências que devem surgir com o andamento dos processos. “Isso ainda deve gerar repercussão posteriormente. Haverá casos em que não é tão simples avaliar se têm ligação com o cargo ou não. Pode ser que o MPF apresente a denúncia e o parlamentar, no seu direito de defesa, diga que deve ser julgado pelo Supremo. Como não existe uma definição objetiva, vai gerar muita discussão.”

A decisão do STF não tem repercussão geral, que se aplicaria automaticamente aos demais tribunais do país e poderia atingir prefeitos, deputados estaduais e juízes. Mas nada impede que sejam adotadas práticas parecidas, de acordo com a vontade de cada tribunal. (RS e DF)