O Estado de São Paulo, n. 45438, 14/03/2018. Política, p. A6

 

STF torna Jucá réu em inquérito da Odebrecht

Amanda Pupo, Breno Pires, Renan Truffi​ e Julia Lindner 

14/03/2018

 

 

Líder do governo é acusado de ter recebido R$ 150 mil; ele diz que repasse foi doação oficial

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou ontem denúncia contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), e o parlamentar se tornou réu no âmbito das investigações relativas à delação da Odebrecht pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram quatro votos favoráveis à aceitação da denúncia, faltando somente a posição do ministro Luiz Fux, ausente na sessão.

O senador, que é presidente do MDB, é o primeiro réu no Supremo da chamada “lista de Fachin”. Revelada pelo Estado em abril do ano passado, a lista inclui alvos de inquéritos abertos pelo relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, com base nos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Relatado no Supremo pelo ministro Marco Aurélio Mello, o inquérito contra Jucá – que agora tramitará como ação penal – apura se o líder do governo no Senado cobrou e recebeu R$ 150 mil de propina para atuar em favor da empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias no Congresso.

Uma delas é a MP 651/2014, conhecida como “pacote de bondades”, e a outra é a MP 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins. Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação do senador pode ser configurada como corrupção passiva.

A investigação foi aberta com base na delação do ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho, que associou o valor à doação à campanha eleitoral do filho de Jucá, Rodrigo Jucá (MDB), então candidato a vice-governador de Roraima em 2014. A Procuradoria entendeu que essa operação pode ser caracterizada como lavagem de dinheiro.

Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente por um pedido do atual presidente do MDB, já que, de acordo com o ex-executivo da empresa, a Odebrecht não tinha interesses na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, “foram colhidos indícios suficientes”. “Não há dúvidas na atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias”, disse o relator. “(A) dubiedade de interpretação jurídica da doação na mesma

época de tramitação da medida provisória direciona ao recebimento da denúncia.”

Em sustentação no julgamento, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, negou irregularidades. Para ele, a denúncia não podia ser aceita com base somente na delação. “Criminalizaram a política nesse caso. Não há qualquer forma de atribuir a atuação como crime”, afirmou.

Defesa. No Senado, Jucá também se defendeu. “O que está se tentando fazer é criminalização da política. Isso foi uma doação oficial, que foi feita a centenas de pessoas. Portanto, não há nenhum tipo de doação estapafúrdia ou sem limite de R$ 150 mil. Não é nenhum valor que pudesse configurar nenhum tipo de vantagem ilícita”, disse o líder.

Questionado se considerava um demérito ser réu, Jucá respondeu negativamente. “Não (é demérito), porque os juízes disseram que não estavam entrando no mérito da questão. Estavam discutindo a questão processual. Agora, quando for discutido o mérito, estou tranquilo. Vai ser provado que isso foi doação oficial, sem nenhum tipo de contrapartida”, disse ele.

Senador​. Jucá durante entrevista após decisão do STF; segundo ele, valor recebido foi doação oficial, ‘sem contrapartida’