O Estado de São Paulo, n. 45452, 28/03/2018. Política, p. A13
TCU vê ‘indício de ilegalidade’ em Decreto dos Portos
Breno Pires
28/03/2018
Relatório técnico do Tribunal de Contas da União é requisitado pela Polícia Federal em inquérito que investiga ato do presidente Michel Temer em 2017
A Polícia Federal solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso a um processo em curso no tribunal em que foram identificados “fortes indícios de ilegalidade” em normas do chamado Decreto dos Portos, que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário. Temer é investigado em inquérito que apura suspeitas de irregularidades na edição do decreto.
O pedido ao TCU partiu do delegado Cleyber Malta Lopes, responsável na PF pelo inquérito no Supremo Tribunal Federal que investiga se houve corrupção e lavagem de dinheiro em torno do decreto, que prevê a renovação de contratos de arrendamento de área portuária por até 70 anos.
Uma das constatações do relatório do tribunal de contas é a de que o decreto beneficia empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário. Essa informação contraria uma das alegações apresentadas pela defesa de Temer, de que companhias que conseguiram concessões antes de 1993 – como a Rodrimar – não poderiam ser beneficiadas pela medida. Segundo o relatório, existe uma preocupação com o fato de que, com o decreto, o prazo de vigência de contratos já assinados seja prorrogado além do que seria permitido pela legislação. O relatório, assinado no dia 30 de novembro por uma unidade técnica do TCU, ainda será analisado pela corte de contas.
O documento afirma que o Decreto dos Portos “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e, com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal, poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamento portuário, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas”.
Além de Temer, o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, o presidente da empresa Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da companhia Ricardo Mesquita são alvo do inquérito. No Supremo, o caso tramita sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já autorizou quebra de sigilo bancário de Temer.
Segundo o relatório, a lei de 2013 que regula a atividade dos operadores portuários não autoriza a alteração de cláusulas de contratos de arrendamento já firmados. O decreto, diz, “operou ultra legem (além do que é permitido pela legislação) e ainda, na medida em que possibilita a extrapolação dos prazos máximos originalmente desses contratos, atua contra legem (contrariamente à lei)”.
A Rodrimar disse que não comentaria o relatório. O Planalto não respondeu até a conclusão desta edição, mas já negou que a Rodrimar tenha sido favorecida pelo decreto. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil afirmou que a empresa não foi beneficiada.
Tribunal de Contas
Delegado da PF pediu documento elaborado por área técnica da Corte
‘Viciadas’
“(O decreto) contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e, com base nas novas regras, poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamento, trazendo novas relações jurídicas viciadas”.
Tribunal de Contas da União
EM RELATÓRIO TÉCNICO