O Estado de São Paulo, n. 45461, 06/04/2018. Política, p. A8.

 

Ministro descarta apressar 2ª instância

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

06/04/2018

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem à noite ao Estadão/Broadcast que a decretação da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “não é um fato que potencializa urgência” na análise de liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN) na ação que trata do cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Lula se beneficiaria caso a medida cautelar fosse concedida.

Mais cedo, Marco Aurélio já havia dito, ao final da sessão plenária da Corte, que a tendência é levar o pedido de liminar para análise do plenário, e não ele decidir sozinho. Há a possibilidade de o ministro apresentar ao colegiado o tema na sessão da próxima quarta-feira. Assim, a votação seria realizada no mesmo momento, para o plenário deferir ou não o pedido de medida cautelar.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste a levar ao plenário o julgamento do mérito de duas ações de relatoria de Marco Aurélio que discutem a questão da prisão após condenação em segunda instância de uma forma ampla e abrangente.

 

Tese alternativa. Advogados do PEN, capitaneados pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, pediram ontem ao STF uma medida cautelar para permitir a execução provisória de pena, como a prisão, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tese defendida pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento do habeas corpus de Lula.

Eles destacam que no julgamento de anteontem, que só terminou na madrugada de ontem, a ministra Rosa Weber – que determinou o resultado desfavorável ao ex-presidente – entendeu que se deveria prestigiar a jurisprudência atual da Corte, favorável à possibilidade de execução, independentemente de sua posição pessoal ao tema. Em outubro de 2016, Rosa foi voto vencido contra a prisão após condenação em segunda instância.

“No processo objetivo, das ações declaratórias, esse é um fato (decretação da prisão de Lula) que não potencializa a urgência, porque nesse processo eu não calculo casos concretos. No processo objetivo a liminar é de competência do colegiado, não é minha. E, segundo, eu não posso levar em conta nesse exame a situação de um caso concreto, de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Marco Aurélio ao Estadão/Broadcast, momentos depois de divulgado o despacho do juiz federal Sérgio Moro, que deu prazo até hoje para Lula se apresentar à Polícia Federal, em Curitiba.

Marco Aurélio disse ainda que não se surpreendeu com o decreto de prisão de Lula. “Não me surpreendi. A Justiça deve ser célere, em todos os sentidos”, disse.

De acordo com o PEN, o julgamento de Lula acabou gerando uma situação de perplexidade, já que a rejeição aos pedidos do petista “não representou a visão majoritária do plenário da Corte”.

 

O julgamento. O STF negou na madrugada de ontem o pedido de habeas corpus da defesa de Lula, por 6 votos a 5, depois de uma sessão de mais de 11 horas. Coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de desempate, negando o pedido do ex-presidente. Votaram contra o habeas corpus, além de Cármen, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Considerada incógnita do julgamento do pedido de Lula, Rosa Weber frisou que respeitaria o princípio da colegialidade, apesar de ter opinião contrária ao cumprimento de pena antes de todos os recursos.

Foram a favor do habeas corpus do petista os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, decano da Corte.

Dois ministros que se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância divergem sobre a possibilidade de o plenário atender ao pedido do PEN. Para um deles, a princípio não há chances, enquanto um outro integrante da Corte aponta que Rosa Weber, novamente, daria o voto decisivo para o Supremo conceder ou não a medida cautelar.

Questionado ao chegar à sessão ontem, o ministro Edson Fachin disse que, a seu “modo de ver”, deve ser apreciado pelo colegiado o pedido liminar do PEN. “Na verdade a cautelar já foi apreciada, um pedido de liminar pode até ser feito, mas entre ser feito e acatado há uma distância muito grande”, disse o ministro.

Fachin também acha “difícil” ter clima para discutir uma marcação de data para serem julgadas as ações declaratórias, caso seja apresentada uma questão de ordem no plenário.

 

Sem pressa

Marco Aurélio deve apresentar o tema somente na próxima quarta-feira, quando haverá sessão do Supremo

 

CAMINHOS

Recursos a que defesa do ex-presidente Lula ainda tem direito não têm efeito suspensivo

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Advogados que representam o PEN ingressaram com pedido de liminar para que a Corte só permita a prisão após condenação no STJ, o que poderia afetar o caso de Lula.

 

 

TRF-4

Embargo de declaração

Recurso contra a condenação confirmada na segunda instância da Lava Jato foi negado pela 8.ª Turma do TRF-4 em março.

 

‘Embargo do embargo’

Defesa poderia entrar com último recurso, sem efeito suspensivo, no TRF-4. Para Moro, porém, medida é “patologia protelatória”.

 

STJ

Habeas corpus

Em março, 5.ª Turma rejeitou, por unanimidade, concessão de habeas corpus pedido pela defesa para evitar a prisão de Lula.

Recurso Especial

Defesa de Lula ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Federal, mas medida também não tem efeito suspensivo.

 

STF

Habeas corpus

Anteontem, plenário da Corte negou HC da defesa para evitar a prisão de Lula antes de esgotados todos os recursos.

Recurso Extraordinário

Ao STF, cabe tal recurso (caso a defesa alegue violação da Constituição Federal), mas não há efeito suspensivo com a medida.

 

STF

Habeas corpus

Anteontem, plenário da Corte negou HC da defesa para evitar a prisão de Lula antes de esgotados todos os recursos.

Recurso Extraordinário

Ao STF, cabe tal recurso (caso a defesa alegue violação da Constituição Federal), mas não há efeito suspensivo com a medida.