O Estado de São Paulo, n. 45467, 12/04/2018. Política, p. A6

 

Novo CPP quer limitar prisão preventiva

Daiene Cardoso

12/04/2018

 

 

Projeto de lei que altera Código de Processo Penal em vigor propõe prazo de 180 dias para reclusão decretada no curso do inquérito policial

Uma comissão especial da Câmara vai começar a analisar na próxima terça-feira o projeto de lei do novo Código de Processo Penal. O substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), propõe a imposição de limite ao número de recursos judiciais, os chamados embargos de declaração, prevê a prisão após condenação por órgão colegiado e limita o prazo para prisões preventivas.

O relatório seria apresentado hoje no colegiado, mas, na falta de plenário disponível, a reunião foi adiada para a semana que vem. Ainda cabem pedido de vista e sugestões de mudanças no texto final.

Campos explicou que incorporou ao texto a jurisprudência em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para atingir os detentores de foro privilegiado, o relator incluiu no projeto a possibilidade de ser decretada prisão automaticamente após a confirmação da culpa em instância colegiada.

O texto propõe que a execução da pena seja automática, ou seja: após condenação em órgão colegiado o escrivão ou o chefe da secretaria não precisará de despacho do magistrado para providenciar o início da execução penal.

Atualmente, duas propostas de emenda à Constituição em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugerem a alteração da Carta Magna para permitir prisão após condenação em segunda instância. Os parlamentares querem alterar o artigo 5.º da Constituição, mais precisamente o inciso 57, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Há um entendimento entre juristas e alguns deputados, no entanto, de que as propostas visam alterar garantias e direitos individuais, o que é vedado. Eles argumentam que o parágrafo 4.º do artigo 60 da Constituição proíbe deliberação de proposta que signifique a extinção de direitos individuais, como a presunção de inocência, considerada cláusula pétrea.

“Acho que é perfeitamente constitucional”, rebate Campos. O deputado alega que incluiu a proposta no projeto e na Lei de Execuções Penais (LEP) para “harmonizar” a jurisprudência do STF.

Outro ponto proposto é limitar os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus, o que hoje não está previsto na legislação. O relator afirma que os embargos “infinitos” atualmente são instrumentos procrastinatórios, que retardam a declaração do trânsito em julgado sem mudar a essência da condenação. “Os embargos serão opostos uma única vez, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso”, diz o texto.

 

Preventivas. O projeto mira também uma das principais críticas dos opositores da Operação Lava Jato, que é a quantidade de prisões preventivas e a ausência de prazo determinado em lei, o que as transforma em encarceramento indefinido. Campos incluiu no relatório o limite para o instrumento: 180 dias se decretada no curso do inquérito policial e 360 dias na fase de instrução processual.

Mesmo com a prorrogação da medida, propõe o texto, em nenhuma hipótese a prisão preventiva poderá ultrapassar 42 meses. O substitutivo traz um artigo que permite também o uso do instrumento quando ficar evidenciada a “gravidade concreta do fato” ou “pela prática reiterada de infrações penais pelo imputado”.

Pelo substitutivo, a prisão preventiva não poderá ser decretada nem para mulheres com gravidez de risco nem para o réu com doença gravíssima.

Para a prisão temporária, Campos manteve o prazo máximo de 5 dias para crimes comuns. A detenção poderá acontecer a qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade do domicílio.

O novo CPP propõe que o juiz poderá autorizar a prisão domiciliar para maiores de 80 anos, pessoas extremamente debilitadas, gestantes a partir do sétimo mês de gravidez, quando o réu for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 6 anos ou com deficiência e quando o pai ou a mãe forem os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos de até 12 anos.

O relator também incluiu no projeto a súmula vinculante do STF sobre o uso de algemas. Pelo texto, os presos só devem ser algemados em casos excepcionais, como resistência à prisão. O texto também veda as algemas para mulheres grávidas. Campos não propõe mudanças na lei da delação premiada e evitou entrar no mérito das regras para condução coercitiva, como sugeriram críticos da Lava Jato. O deputado acredita que o debate poderá entrar na discussão do mérito.

 

‘Única vez’

“Os embargos serão opostos uma única vez, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.”

PARECER DO RELATOR

 

PRINCIPAIS PONTOS

Cumprimento de pena

Como é : Constituição prevê o transitado em julgado, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter autorizado. em 2016, a prisão após a 2ª instância. Para a execução penal, juiz deve expedir o mandado

Como ficaria: Pena começa a ser cumprida após manutenção de condenação por órgão colegiado. Juiz não precisa emitir ordem de prisão, executada automaticamente

 

Recursos

Como é: Defesa pode entrar com embargos de declaração e, depois, recorrer novamente mais de uma vez

Como ficaria: Há um limite de recursos; embargo só poderá ser pedido uma única vez, no prazo de 5 dias

 

Prisão preventiva

Como é : Atualmente, não existe um limite para a prisão preventiva

Como ficaria : Determina um limite que varia de 180 a 36 dias

 

Delação e condução coercitiva

Como é: Instrumentos estão previstos atualmente

Como ficaria: O novo Código não prevê os acordos de colaboração premiada nem o uso da condução coercitiva