Valor econômico, v. 18, n. 4491, 26/04/2018. Política, p. A8.

 

Força-Tarefa diz que STF provoca tumulto em ação de Lula

André Guilherme Vieira

26/04/2018

 

 

A força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba reagiu de modo contundente à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - que ordenou, anteontem, a remessa dos depoimentos dos delatores da Odebrecht para o Judiciário de São Paulo - e manifestou-se favoravelmente para que as ações penais em que o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu sejam mantidas sob a jurisdição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. 

A ofensiva judicial a favor do ex-presidente ganhou ímpeto ontem, com recurso da defesa para que os processos que são julgados em Curitiba sejam remetidos para a Justiça Federal de São Paulo. A petição foi encaminhada a Sergio Moro. 

"Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida, a decisão majoritária da 2ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para promover e processar a presente ação penal", escreveram os 13 procuradores da República da força-tarefa em documento anexado ontem aos autos eletrônicos dos dois processos penais a que Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Neles, o petista é acusado de se beneficiar de R$ 1,02 milhão da Odebrecht e da OAS, na forma de benfeitorias realizadas em um sítio, e de aceitar promessa de compra de terreno para o Instituto Lula, pela Odebrecht, por R$ 12 milhões. 

Para a força-tarefa do MPF, a decisão majoritária de 3 dos 5 ministros que integram a 2ª Turma do STF - proferida no quarto agravo regimental ajuizado pela defesa do petista - não impede que os delatores da Odebrecht sejam ouvidos e interrogados nas ações penais em andamento. "A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário". 

Ao ajuizarem o pedido para que os processos que tramitam em Curitiba sejam remetidos ao Judiciário de São Paulo, os advogados do ex-presidente, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin, fizeram uma provocação a Moro em um dos requerimentos. 

"Requer-se a imediata remessa dos autos processuais para livre distribuição na Seção Judiciária do Estado de São Paulo (...) a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", escreveram. Conforme a petição dos advogados de Lula, "este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente".

A defesa de Lula também está otimista com a possibilidade de obter no Supremo a anulação do julgamento em segunda instância que condenou o petista a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionadas à ocultação de um tríplex, levando-o à prisão. A anulação do julgamento foi pedida no recurso especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no recurso extraordinário impetrado no Supremo. 

No caso do deslocamento das ações de Curitiba para São Paulo, basta que a 2ª Turma reprise, no julgamento do recurso já interposto pela defesa, o entendimento majoritário que proibiu o uso de depoimentos de delatores da Odebrecht nas ações de Lula. 

O argumento central dos advogados do ex-presidente é o de que os fatos narrados pela acusação nos casos do tríplex, do sítio em Atibaia (SP) e do terreno que se destinaria a abrigar uma nova sede para o Instituto Lula, estariam sob jurisdição da Justiça Federal de São Paulo, em acordo com o princípio da territorialidade. E porque não manteriam conexão direta com o esquema de corrupção investigado na Petrobras. Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro é o magistrado responsável pelos inquéritos e ações penais relacionados à estatal e suas subsidiárias. (Colaborou Luísa Martins, de Brasília)