Valor econômico, v. 18, n. 4491, 26/04/2018. Política, p. A9.

 

STF marca julgamento de primeiro réu da Lava-Jato

Maíra Magro

26/04/2018

 

 

Judiciário. Deputado Federal Nelson Meurer (PP-PR) será julgado no dia 15

 

 

O ministro Edson Fachin, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 15 de maio o julgamento da primeira ação penal da Operação Lava-Jato, da qual é relator. Trata-se do processo em que o deputado Nelson Meurer (PP-PR) é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento será uma espécie de baliza de como os ministros devem conduzir outras ações da Lava-Jato, inclusive ao interpretar conceitos relacionados aos crimes envolvidos.

Esta é a primeira vez que o STF decidirá pela condenação ou absolvição de um réu acusado de envolvimento no escândalo da Petrobras. Até agora, outros julgamentos analisaram apenas a aceitação ou não da denúncia (fase em que um investigado pode tornar-se réu), mas a Corte ainda não chegou a condenar ou absolver qualquer envolvido.

O agendamento foi possível porque, na segunda-feira, o ministro Celso de Mello, revisor da Lava-Jato na Segunda Turma, liberou o caso para julgamento, indicando que já preparou seu voto. Nas ações penais que tramitam no STF, primeiro o relator prepara o relatório e o voto e, em seguida, encaminha o processo para o revisor, que faz uma segunda análise das provas e dos atos processuais.

Além de Fachin e Celso, também integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que em diversas questões criminais tendem a votar contra o relator.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Nelson Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões, entre 2006 e 2014, em verbas desviadas da Petrobras. Ele também teria contribuído para o desvio de um total de R$ 357,9 milhões em contratos de empreiteiras com a estatal, que teriam sido direcionados à cúpula do PP e ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dois filhos de Meurer são acusados na mesma ação penal.

A defesa do deputado e de seus filhos argumenta que a acusação é baseada principalmente em delações premiadas e que não haveria prova de participação dos três nos supostos crimes.

As turmas do STF, compostas cada uma por cinco ministros, são responsáveis por julgar casos envolvendo políticos com foro privilegiado - com exceção dos chefes de Poderes, que são julgados pelo plenário da Corte. Após o julgamento da ação penal, dependendo do resultado, a defesa pode entrar com embargos de declaração para questionar omissões ou contradições na decisão.

Ainda ontem, foi definido que o julgamento virtual para analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a execução provisória da pena de prisão começará na Segunda Turma no dia 4 e deve se estender até o dia 10. Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões sem grande repercussão e de jurisprudência pacífica. A medida de Fachin foi entendida.

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Só um dos 35 partidos prestou contas ao TSE sobre gastos de 2017

 Luísa Martins 

26/04/2018

 

 

A poucos dias do fim do prazo para que partidos políticos entreguem as prestações de contas referentes a 2017, apenas um, entre 35 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumpriu com essa exigência, prevista em lei. As legendas que não o fizerem até as 23h59 de segunda-feira estão sujeitas a ter suspenso o repasse do Fundo Partidário.

Até ontem, só o PEN havia prestado contas à Corte eleitoral. O Valor apurou que os dirigentes das siglas têm resistido a aderir à plataforma eletrônica inaugurada neste ano pelo TSE - o chamado Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). O uso é obrigatório, disciplinado em resolução editada em 2015 e com "manual de instruções" disponível desde junho deste ano no site do tribunal.

O SPCA é acessado pela internet, mediante cadastro prévio por parte dos dirigentes das legendas. O sistema substituiu a prestação "física" de contas (em papel), com o objetivo de agilizar, padronizar, dar mais transparência e facilitar tanto a fiscalização dos valores pela Justiça Eleitoral quanto o controle das finanças pelos próprios partidos políticos.

As insurgências dos partidos contra o sistema online repetem o cenário de 2006, quando o tribunal tentou implementar plataforma semelhante. Na ocasião, os partidos pediram criação de grupos de trabalho e, depois, a suspensão do novo modelo - o TSE acabou, de fato, cancelando a iniciativa.

Neste ano, fontes que participaram de reuniões sobre o tema afirmaram ao Valor que a contraposição dos partidos ao sistema tem seguido a mesma linha. Os dirigentes e contadores das legendas alegam que o SPCA tem falhas e que o prazo estipulado para 30 de abril é muito exíguo. Os partidos não conseguiram, no entanto, comprovar supostas deficiências na plataforma.

Apesar das críticas, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, está convicto em manter a plataforma eletrônica, mas, em uma tentativa de conciliação com os partidos, deve levar ao plenário da Corte um debate sobre a possibilidade de o sistema ficar aberto por mais 90 dias, apenas para retificações nas prestações de contas. A ideia é que os partidos enviem seus ajustes aos moldes do que acontece com a retificadora do Imposto de Renda.

Caso uma sigla não cumpra o prazo, a presidência do TSE é comunicada sobre a inadimplência e intima o partido a apresentar suas contas em 72 horas. Se nada mudar, o tribunal determina a imediata suspensão dos repasses de novas cotas do Fundo Partidário.

Nove partidos comunicaram o encerramento do exercício financeiro e contábil de 2017 lançando seus gastos e receitas no SPCA, mas têm pendências no envio de peças - como notas fiscais e recibos - através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), outro requisito para que eles fiquem em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a prestação de contas dos diretórios nacionais deve ocorrer anualmente. Quando há eleições, as legendas devem especificar origem e destino de cada verba aplicada na campanha. É o que deve ocorrer no ano que vem, já que em 2018 serão eleitos deputados, senadores, governadores e presidente da República.