O Estado de São Paulo, n. 45469, 14/04/2018. Política, p. A6

 

Supremo remarca julgamento sobre foro para maio

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

14/04/2018

 

 

Rediscussão no STF sobre o alcance da prerrogativa estará restrita a deputados federais e senadores; Toffoli quer ampliar abrangência

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, marcou para o dia 2 de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Segundo o Estado apurou, o ministro Dias Toffoli deve apresentar uma terceira via durante a rediscussão do tema.

Toffoli já sinalizou a interlocutores que a restrição do foro deveria valer não apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro também questiona se legislações estaduais podem dar prerrogativa para autoridades locais, como procuradores.

Em 27 de março, Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa. Em novembro, o ministro pediu mais tempo para análise, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para parlamentares federais.

Sete ministros do Supremo já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam, conforme defendido pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais sejam analisadas no STF de qualquer forma, independentemente de terem relação ou não com o cargo.

À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida por Barroso.

Interpretação. Segundo o Estado apurou, Toffoli considera muito subjetiva a tese de Barroso, por acreditar que pode gerar múltiplas dúvidas e interpretações quanto à relação do crime com o exercício do cargo. Nesse ponto, considera a proposta de Moraes mais objetiva, ao utilizar a diplomação como marco temporal, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo.

O julgamento foi iniciado em 31 de maio de 2017 e interrompido duas vezes – por pedidos de vista de Moraes (em 1.º de junho) e de Toffoli (23 de novembro).

Conforme revelou a Coluna do Estadão em janeiro, Marco Aurélio deu 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver a vista e liberar o processo para julgamento. Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia seguir o exemplo de Barroso e começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.

Em dezembro, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.

Além de Toffoli, ainda não votaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – nada impede que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento.

Mandato. O caso gira em torno de ação penal contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (MDB), por compra de votos. O suposto delito teria ocorrido em 2008, na campanha para as eleições municipais. Como Mendes foi eleito prefeito de Cabo Frio, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida em 2013.

Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao Supremo.

Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

 

Sinalização

O ministro do STF Dias Toffoli deve propor uma terceira via durante a rediscussão do foro privilegiado

 

PLACAR

Como está o julgamento sobre restrição do foro privilegiado no STF

 

A FAVOR

8

 

CONTRA

0