O Estado de São Paulo, n. 45475, 20/04/2018. Política, p. A9

 

STF nega recurso, mas mantém Maluf em casa

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

20/04/2018

 

 

Pela decisão, deputado não tem direito a mais embargos; Fachin determina manutenção da prisão domiciliar por causa do estado de saúde do ex-prefeito

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 6 votos a 5, que a defesa do deputado federal afastado Paulo Maluf (PPSP) não tem o direito de apresentar embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) para contestar decisão da Primeira Turma. Ele foi condenado pela turma a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Mesmo assim, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, manteve Maluf em prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do parlamentar.

O ato de Fachin, de ofício (no jargão jurídico), evitou que o plenário da Corte avançasse na discussão sobre se é possível habeas corpus contra decisões monocráticas de outros ministros, uma discussão que poderia trazer impactos nos desdobramentos da Operação Lava Jato. Essa medida, se aceita pela maioria dos ministros do STF, é vista por procuradores como uma forma de permitir que decisões monocráticas de Fachin, relator da Lava Jato na Corte, sejam revistas por colegas por meio de HCs.

Em dezembro, Fachin considerou inadmissíveis os embargos infringentes e determinou o início da execução da pena imposta a Maluf em regime fechado. Em março, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar a Maluf, possibilitando que o deputado cumprisse prisão domiciliar.

Durante a sessão, Toffoli destacou que atendeu ao pedido de Maluf em uma situação “excepcionalíssima”, em face do agravamento da saúde do parlamentar, em pleno recesso de Páscoa. “O regime domiciliar por razões humanitárias por força da dignidade da pessoa humana encontra amparo em precedente desta Corte”, disse Toffoli.

O ministro queria que o plenário definisse o critério sobre a possibilidade de habeas corpus contra decisões monocráticas de outros colegas. “Esse tema já está em debate e precisa ser revisitado. Esse caso é um epíteto, é a referência de que pode haver, involuntariamente, abusos. É bom que haja remédio”, disse Gilmar Mendes.

Para Luiz Fux, o tema precisava de uma discussão mais aprofundada. “Eu confesso que não estou preparado para esse debate”, disse. No entanto, com o anúncio de Fachin, a sessão foi logo encerrada. Em 2016, o plenário do Supremo decidiu – por 6 votos a 5 – que não era possível apresentar habeas corpus no STF contra decisão individual de integrante do STF.

Para o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o resultado foi uma grande vitória. “A nossa pretensão maior era manter a domiciliar. Tínhamos uma liminar precária e, felizmente, ficou decidido que ele pode permanecer na prisão domiciliar”, disse.

 

Embargos. Ao decidir ontem sobre os embargos infringentes apresentados pela defesa de Maluf, os ministros firmaram o entendimento de que esse recurso é admissível quando houver dois votos favoráveis ao réu nos julgamentos das turmas, o que não ocorreu na ação penal de Maluf.

O regimento interno do STF prevê que, nas ações penais julgadas no plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que sejam cabíveis os embargos infringentes, mas é omisso sobre os casos julgados pelas turmas, compostas por cinco membros cada.

“Os embargos infringentes contra as decisões de turma cumprem papel relevante e tradicional em nosso direito”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao defender a possibilidade de apresentar os embargos infringentes mesmo quando houver um único voto a favor do réu.

 

Sessão

Edson Fachin durante julgamento do caso de Maluf

 

‘Dignidade’

“O regime domiciliar por razões humanitárias por força da dignidade da pessoa humana encontra amparo em precedente desta Corte.”

Dias Toffoli

MINISTRO DO SUPREMO