O Estado de São Paulo, n. 45476, 21/04/2018. Política, p. A6

 

Promotoria investiga Alckmin por improbidade

Fausto Macedo, Luiz Vassallo e Luiz Fernando Teixeira

21/04/2018

 

 

O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil para investigar a suspeita de atos de improbidade administrativa praticados pelo exgovernador de São Paulo e pré-candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, seu cunhado Adhemar César Ribeiro e o secretário Marcos Monteiro (Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação). De acordo com o MP, Alckmin se beneficiou de valores estimados em R$ 10,5 milhões repassados para suas campanhas de 2010 e 2014 via caixa 2, operados por Ribeiro e Monteiro por meio de contatos com executivos da Odebrecht.

Assinam a portaria de instauração do inquérito civil os promotores Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Para embasar o procedimento, os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”. Os promotores estudam enquadrar o ex-governador também por enriquecimento ilícito.

Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior. O STJ justificou que a prática de caixa 2 da qual Alckmin teria se favorecido é de competência eleitoral. Já os promotores, ao abrirem o procedimento, afirmaram entender que eles também têm competência para investigar o caso.

As investigações tomam como base as afirmações feitas em colaborações premiadas pelos executivos da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Guedes Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva. Segundo os delatores, o dinheiro que teria abastecido as campanhas de Alckmin foi repassado “a título de caixa 2, sem regular declaração à Justiça Eleitoral, de R$ 2 milhões para a campanha de 2010 e de R$ 8,3 milhões para a campanha de 2014”.

Os promotores destacam ainda que “há notícia de que as quantias pagas em parcelas foram recebidas mediante a participação de Adhemar César Ribeiro, cunhado de Alckmin”.

Eles anotam que Arnaldo Cumplido revelou que “os pagamentos eram orientados por seu chefe direto”, Luiz Antônio Bueno Júnior, e entregues a Marcos Antônio Monteiro, à época coordenador financeiro da campanha de Geraldo Alckmin e diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado”.

 

Defesa. Em nota, a assessoria de Alckmin afirmou que o ex-governador “vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos”. “Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado”.

 

Presidenciável

Alckmin afirma que vê com ‘tranquilidade’ investigação de natureza civil