Correio braziliense, n. 20127, 30/06/2018. Brasil, p. 4

 

Facilidade para mudança de gênero e de nome

Ingrid Soares

30/06/2018

 

 

A alteração em cartório de prenome e gênero nas certidões de casamento e nascimento de pessoas transgênero foi regulamentada ontem pela Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão vai ao encontro da do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a alteração nas certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou decisão judicial.

Segundo a Corregedoria, qualquer pessoa maior de 18 anos poderá fazer o pedido para se adequar à identidade em que se reconhece. Entre os documentos obrigatórios necessários para a alteração, estão os pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e cíveis estaduais e federais tiradas no local de residência dos últimos cinco anos. A pessoa deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos de onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos e certidões das justiças eleitoral, do trabalho e militar. Débitos pendentes ou ações em andamento não impedem a requisição da mudança.

A apresentação do laudo médico e de parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade, ou documento médico que mostre a realização de cirurgia de redesignação de sexo são facultativos.

Para Michel Platini, presidente do Conselho de Direitos Humanos do Distrito Federal e representante da Aliança Nacional LGBTI em Brasília, a mudança é positiva, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. “Encaramos com otimismo, pois algumas trans estavam tendo dificuldade na aplicação desse direito. Mas ainda temos de avançar, queríamos, por exemplo, que pessoas com menos de 18 anos fossem reconhecidas também, pois a lei não lida com o sofrimento que a transexualidade traz na adolescência, mas sem dúvida é um avanço”, ressaltou.