Correio braziliense, n. 20126, 29/06/2018. Economia, p. 7

 

ANS: nova regra para planos

Rodolfo Costa e Letícia Cotta

29/06/2018

 

 

CONJUNTURA » Agência estipula limites de cobrança para convênios com coparticipação e por franquia. Norma só entra em vigor no ano que vem. Especialistas se dividem sobre vantagem para os consumidores. Há quem tema a extinção de alguns contratos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou os limites de cobrança dos valores das modalidades de planos de saúde por coparticipação e franquia. Os dois produtos já são comercializados no mercado, mas aguardavam um aprimoramento jurídico, que veio ontem por meio de uma resolução publicada da autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. Os convênios por coparticipação, aqueles em que o beneficiário arca com parte dos custos a cada utilização, terão teto de 40%. Atualmente, o mercado trabalha com uma média em torno de 30%, segundo especialistas.

Para outro modelo, a ANS prevê limite para franquia de até 12 vezes o valor da mensalidade. A lógica é semelhante ao do seguro de automóvel, quando o consumidor arca apenas com o pagamento da franquia se o sinistro superar esse custo. No caso do plano de saúde, o consumidor pagará a mensalidade do plano e os gastos integrais de qualquer serviço utilizado. O montante será acumulado até atingir o preço da franquia previsto em contrato.

As atualizações no setor vão entrar em vigor somente em 180 dias após a publicação da resolução. Ou seja, somente no próximo ano. No entanto, a polêmica já começou. Para a advogada Lívia Coelho, da Proteste Associação de Consumidores, a resolução gera um temor de extinção, ou desuso de determinados planos, como os individuais e familiares. “Os antigos planos ainda poderão ser comercializados, mas isso representa uma ameaça ao segmento de convênios com cobertura integral, em que não há coparticipação e franquia, porque foi o que ocorreu nos individuais. Eles até são comercializados, mas quase não encontramos”, ponderou.

No caso dos planos por coparticipação, o custo em um mês pode ser o dobro do valor da mensalidade. Isso está previsto na norma publicada pela ANS, uma vez que a coparticipação tem como teto o valor da mensalidade. Mesmo que o consumidor gaste valor superior ao previsto em contrato, a operadora tem que limitar a cobrança da coparticipação à mensalidade.

Por esse motivo, o especialista em saúde suplementar Rodrigo Araújo, sócio-fundador da Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados, avalia que os contratos por coparticipação e franquia serão vantajosos apenas se o custo da mensalidade for baixo. “Se não ficar doente e não utilizar, vai pagar um valor baixo. Agora, se precisar de qualquer atendimento, certamente o custo será muito superior à fatura mensal”, ponderou.

 

Polêmica

Em meio à polêmica, há quem faça boa avaliação das mudanças. O consultor Adriano Londres, especialista em saúde suplementar, analisa que as regras têm efeito pedagógico. “Faz com que, quem usa, pense com o ‘chapéu’ de quem paga. Na hora em que traz ao indivíduo a coparticipação, naturalmente, ele tenderá a ter uma utilização mais criteriosa. A experiência internacional desses contratos aponta uma redução no prêmio. A ideia não é restringir, mas fazer o consumidor analisar melhor”, disse.

A intenção da modalidade por franquia é incentivar a adesão a programas de promoção de saúde e prevenção de doenças. Quanto aos por coparticipação, fica estabelecido que, em caso de atendimentos em pronto-socorro, será cobrado somente o valor fixo. Não importa, portanto, a quantidade e tipo de procedimento. Entretanto, o limite de 40% poderá ser elevado em 50% no caso de planos de saúde empresariais, desde que acordado em convenções coletivas.

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Imposto sindical fica para hoje

Hamilton Ferrari

29/06/2018

 

 

A definição sobre a obrigatoriedade ou não do imposto sindical ficou para hoje. A votação foi interrompida no Supremo Tribunal Federal (STF) depois dos votos do relator Edson Fachin, favorável a que todo trabalhador com carteira assinada seja obrigado a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho, e do ministro Luiz Fux, contrário. Fux não participará da votação, às 9h, devido à agenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A contribuição passou a ser facultativa em 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Os advogados dos sindicatos alegam que a nova legislação impede a sobrevivência das entidades e prejudica a representação dos trabalhadores. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que os sindicatos têm outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados, e que não se pode forçar o pagamento aos empregados.

No voto, Fachin declarou que a reforma trabalhista é “inconstitucional” quando torna facultativa a contribuição. “Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada”, destacou. O Congresso Nacional aprovou a legislação via Projeto de Lei.

Fux divergiu. Disse que é notória a “proliferação” de sindicatos em funcionamento no país e defendeu que um eventual “desastre” no sistema de representatividade ocorre pela falta de empenho das entidades para garantir as outras formas de custeio. “Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias, já que a cartamagna afirma que ninguém é obrigado a se filiar à entidade sindical”, disse.

Segundo a ministra da AGU, Grace Mendonça, a contribuição sindical não foi extinta, mas se retirou a obrigatoriedade, o que, segundo ela, “se harmoniza muito mais com o que está expresso na Constituição”. “Porque quando o legislador constituinte originário estabelece a liberdade sindical, ele assegura ao trabalhador um direito à filiação a sindicato, e não uma obrigação”, destacou.

Existem 19 ações no STF com pedidos para reverter o imposto sindical obrigatório.

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Sem acordo sobre frete

29/06/2018

 

 

A segunda tentativa de acordo sobre o tabelamento do frete de transporte rodoviário, promovida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), com caminhoneiros e representantes do setor produtivo, fracassou. Não houve consenso. Se de um lado transportadores alegam que não existe abertura para negociação, de outro, empresários argumentam que a definição de um piso para os preços vai contra o livre mercado e, por isso, é inconstitucional.

O tabelamento faz parte da Medida Provisória (MP) 832, anunciada em 30 de maio pelo governo federal para atender ao pleito dos caminhoneiros, numa tentativa de encerrar a greve da categoria. O texto estipula valores mínimos para o frete rodoviário de cargas.

Após a reunião sem acordo, Fux declarou que vai tomar uma decisão liminar depois de 27 de agosto, quando haverá uma audiência pública sobre o tema. “Estão convocadas autoridades fazendárias, que cuidam da política econômica do Brasil, até para nos informar se haverá efeitos na inflação, qual a melhor solução para essa questão”, disse. Sem uma definição antes do recesso do Judiciário, os dirigentes disseram que podem acionar a ministra de plantão do STF. A tendência, porém, é de que o assunto só seja resolvido após o término do recesso.

Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostrou que o tabelamento do frete poderia elevar o preço da cesta básica em 12,1% e a inflação para 5% ou 6% ainda em 2018. Diumar Bueno, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), disse que propôs um desconto de 20% na tabela da MP para tentar o acordo. (HF)