Valor econômico, v. 18, n. 4486, 19/04/2018. Política, p. A6.

 

Exame de caso de Maluf pode abrir brecha para acusados na Lava-Jato

Maíra Magro e Luísa Martins | De Brasília

19/04/2018

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos ontem para que políticos com foro privilegiado possam apresentar um novo recurso contra decisões tomadas pelas turmas da Corte sem unanimidade - os chamados embargos infringentes. Os ministros começaram a analisar habeas corpus do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) que pode, na prática, abrir duas novas linhas de defesa para acusados na Operação Lava-Jato.

Uma delas é a possibilidade de apresentar embargos infringentes para contestar decisões não unânimes das turmas. A outra é a permissão para entrar com habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos próprios ministros da Corte. A sessão de ontem se deteve ao primeiro tema. O julgamento continua esta tarde.

A discussão tem origem no processo do mensalão. Até lá, políticos com foro privilegiado eram julgados criminalmente pelo plenário do STF. Mas aquele julgamento tomou tanto tempo da Corte, atrasando a análise de outros processos, que os ministros decidiram remeter as ações penais contra parlamentares para as duas turmas - a não ser pelos chefes dos Poderes, como os presidentes da República, da Câmara e do Senado, que continuam sendo julgados pelo plenário. Essa mudança foi feita por meio de uma alteração no Regimento Interno do STF.

O regimento prevê que, se a decisão do plenário, formado por 11 ministros, teve quatro votos divergentes, a defesa pode entrar com embargos infringentes para contestá-la. No mensalão, só depois do julgamento desses últimos embargos é que os acusados passaram a cumprir pena.

Porém, em meio à alteração regimental, não ficou claro se caberiam embargos infringentes para contestar decisões não unânimes das turmas, formadas cada uma por cinco ministros.

Ontem foi a primeira vez que a Corte analisou essa questão. Maluf foi condenado pela Primeira Turma do STF por quatro votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o crime estava prescrito. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o ex-deputado, contestou decisão do relator do caso, Edson Fachin, que determinou a execução da pena. Para ordenar a prisão, Fachin esperou o julgamento dos embargos de declaração, usados para questionar omissões ou obscuridades na decisão condenatória. Mas Kakay argumentou que também caberiam, no caso, os embargos infringentes, antes dos quais não poderia haver prisão.

No julgamento de ontem, os ministros começaram a discutir a tese - ou seja, se cabem ou não embargos infringentes para contestar decisões não unânimes das turmas - e o caso específico de Maluf. Quanto à tese abstrata, seis ministros entenderam que cabem embargos infringentes para contestar decisões tomadas pelas turmas por maioria de votos. Foram eles: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Mas não houve conclusão, ainda, quanto ao número de votos divergentes na turma que poderia ensejar os embargos infringentes.

Para Toffoli, Moraes e Lewandowski, basta um voto divergente na turma, favorável ao réu, para se admitir o recurso. Para Barroso, Rosa e Fux, são necessários no mínimo dois votos divergentes. Fachin não votou ainda quanto à tese, mas o Valor apurou que ele deve concordar com Barroso. Também faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Paralelamente à tese em abstrato, os ministros avaliam a situação de Maluf. Fachin, Barroso, Rosa e Fux entenderam que não cabem embargos infringentes para ele. Um dos argumentos é que não houve o mínimo de dois votos divergentes na condenação. Outra justificativa é que Marco Aurélio, único voto vencido, entendeu pela prescrição, e não pela absolvição, o que não abriria margem para os infringentes. Já Toffoli, Moraes e Lewandowski entenderam que os infringentes são cabíveis para Maluf, pois um voto divergente seria suficiente. Hoje, os ministros devem definir se os infringentes serão julgados na própria turma ou no plenário.