Correio braziliense, n. 20125, 28/06/2018. Política, p. 3

 

PGR deverá se manifestar no caso do coronel

Renato Souza

28/06/2018

 

 

Poucos dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) entrar em regime de plantão, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifeste sobre um dos trechos da delação da J&F. Fachin quer saber qual será o posicionamento do Ministério Público em relação à acusação de que o coronel João Baptista Lima, amigo pessoal do presidente Michel Temer, recebeu R$ 1 milhão em propina. O dinheiro, de acordo com fatos narrados na delação, foi entregue no escritório do coronel, em São Paulo.

O fato foi narrado pelo contador Florisvaldo Caetano de Oliveira e incluído no acordo de colaboração por meio de um termo complementar. Conforme despacho assinado ontem, por Fachin, o delator afirmou, “que, no ano de 2014, realizou, na companhia de Demilton (Demilton Antonio de Castro, outro delator da J&F), a entrega da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em espécie no escritório do Coronel João Lima, ligado ao Presidente da República Michel Temer, complementando que o local foi indicado por Ricardo Saud”.

De acordo com a delação, “no ato da entrega, o coronel determinou que colocassem os valores no porta-malas de um carro estacionado em frente ao edifício”. Ricardo Saud teria recomendado “agilidade na entrega dos valores, diante da importância de seu destinatário”. Em outro trecho, Florisvaldo conta que “sofreu pressão” para entregar logo o “dinheiro de Temer”. Ele afirma que foi questionado do motivo de não ter levado o montante durante o primeiro encontro que teve com Lima, em 1º setembro de 2014.

O repasse, de acordo com o depoimento, foi realizado dois dias depois, após ele ouvir de Ricardo Saud a determinação para que agilizasse a entrega dos recursos ilegais. Em uma decisão de 62 páginas, Fachin remeteu trechos das delações da J&F para diversas esferas judiciais, entre elas: Superior Tribunal de Justiça (STJ); tribunais regionais federais da 1ª Região (TRF-1), da 3ª Região (TRF-3) e da 5ª Região (TRF-5); à Justiça do DF, de Goiás, Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

Sobre o trecho da Florisvaldo Caetano de Oliveira, Fachin autorizou que ela seja autuada como petição autônoma no sistema do Supremo e pediu que a PGR esclareça as providências a serem tomadas. Em decisão tomada anteriormente, Raquel Dodge recomendou que a delação de Florisvaldo fosse anexada ao inquérito que investiga o presidente e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Os documentos, de acordo com Dodge, deveriam ser enviados à ação que corre na Justiça Federal de Brasília e investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo políticos do MDB.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que são “os advogados de Temer que tratam desse assunto”. A defesa do presidente não retornou as ligações. Os advogados do Coronel Lima e do executivo Ricardo Saud não foram encontrados para comentar o caso. Em outras oportunidades, o presidente negou qualquer participação no esquema investigado.

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Dodge pede reconsideração

28/06/2018

 

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo em que pede ao ministro Luís Roberto Barroso que “reconsidere” a decisão monocrática de 4 de abril, na qual determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O parlamentar é investigado por falsidade ideológica eleitoral, por supostamente não ter declarado à Justiça doação recebida em campanha.Com o novo entendimento do Supremo — segundo o qual o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores passou a se aplicar somente aos crimes cometidos no exercício do cargo e em função dele —, o Ministério Público Federal requereu o envio do caso à Justiça Eleitoral do Espírito Santo. No entanto, Barroso não atendeu ao pedido e arquivou os autos, segundo a Procuradoria.

No documento enviado ao STF, Raquel refuta os argumentos que embasaram a decisão, destacando, ainda, “a existência de uma visão equivocada sobre a atuação do Ministério Público”. “O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública. Para exercer esse múnus, detém a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial”, enfatiza a PGR.

Rebatendo o argumento de que a investigação teria se estendido por muito tempo, Raquel afirma que tanto a Convenção Americana dos Direitos Humanos quanto a própria Constituição “não fixam prazo máximo de duração processual”.