Valor econômico, v. 18, n. 4474, 03/04/2018. Política, p. A6.
Em 2016, estabilidade de norma era maior preocupação
Maíra Magro
03/04/2018
Grande incógnita no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que será retomado amanhã pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deu o primeiro voto divergente da Corte em 2016 - contra a prisão em segunda instância e, portanto, contra a mudança de jurisprudência ocorrida naquele ano.
No dia 17 de fevereiro de 2016, em um julgamento histórico, o STF alterou o entendimento que prevalecia desde 2010 e passou a permitir o cumprimento antecipado da pena após a condenação por um tribunal de segundo grau. O placar foi de sete votos a quatro. Rosa ficou vencida, defendendo que a prisão só é possível após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após esgotados todos os recursos cabíveis às instâncias superiores.
Mas os argumentos que ela apresentou na época falavam menos de uma convicção pessoal firme e mais sobre a necessidade de se manter uma jurisprudência estável - daí as dúvidas que pairam sobre seu voto amanhã.
"Ocorre que eu tenho adotado como critério de julgamento a manutenção da jurisprudência da Corte. Penso que o princípio da segurança jurídica, sobretudo quando esta Suprema Corte enfrenta questões constitucionais, é muito caro à sociedade", afirmou a ministra em 2016. Ela reconheceu que a jurisprudência pode ser revista à medida em que a realidade vai se alterando. "Mas eu tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da Corte."
Rosa disse concordar com questões práticas levantadas pelo então relator do habeas corpus em discussão, Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, e pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que votaram antes dela no julgamento de 2016. Defensores da prisão em segunda instância, eles alertaram para a necessidade de coibir o uso abusivo de recursos que protelam o cumprimento da pena, gerando impunidade. Também argumentaram que a revisão das provas por um tribunal já é suficiente para permitir a prisão.
Rosa contestou: "Há questões pragmáticas, não há a menor dúvida. Mas penso que o caminho para solucioná-las não passa pela alteração, por esta corte, de sua compreensão sobre o texto constitucional." Ela passou então a ler votos contundentes de ministros contrários à prisão em segunda instância.
Um deles foi o do ministro aposentado Eros Grau, que em 2010 propôs, com êxito, a mudança da jurisprudência que até então permitia o cumprimento antecipado da pena, como ocorre hoje. Para Eros Grau "a execução da sentença, antes de transitada em julgado, é incompatível com o artigo 5º, inciso 57 da Constituição do Brasil." O dispositivo diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Rosa também citou o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, hoje advogado de Lula, para quem o conceito de cumprimento antecipado da pena é antagônico ao da regra constitucional de que ninguém será considerado culpado antes que transite em julgado a condenação. A ministra citou ainda votos dos colegas Marco Aurélio Mello, para quem a prisão em segunda instância só poderia ser justificada com base em leis hierarquicamente inferiores à Constituição, mas nunca pelo texto constitucional, e Celso de Mello, para quem a Constituição garante a presunção da inocência até o esgotamento dos recursos judiciais. A discussão ocorreu na análise de um habeas corpus de um cidadão acusado de roubo.
Depois disso, o plenário do STF voltou a julgar o tema em duas ocasiões. Em 5 de outubro de 2016, os ministros analisaram pedidos liminares (provisórios) em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) relatadas por Marco Aurélio, que discutem a questão de forma genérica, sem um réu específico. Naquele dia, Rosa foi mais enfática ao defender que a prisão só pode ocorrer após esgotados os recursos às cortes superiores: "Não posso me afastar da clareza do texto constitucional."
Depois, em 11 de novembro de 2016, os ministros analisaram um recurso extraordinário de outro cidadão acusado de roubo. O julgamento foi feito no plenário virtual (sem discussão presencial) e com repercussão geral, cuja decisão valeria como precedente para todo o Judiciário. Mais uma vez, a Corte autorizou a prisão em segunda instância. Rosa não chegou a votar.
O assunto voltou a ser debatido pelas turmas do STF. Nesses julgamentos, Rosa deu sinais dúbios. Em setembro de 2017, por exemplo, ela disse que continuava "refletindo sobre a matéria". Já em fevereiro de 2018, declarou que autorizava a prisão em segunda instância contra sua vontade pessoal, seguindo o plenário do STF. O voto de Rosa é tido como crucial para o julgamento de amanhã, porque os demais ministros já deram sinais mais claros de como devem votar.