Valor econômico, v. 18, n. 4485, 18/04/2018. Política, p. A5.

 

Por 3 votos a 2, turma do STF libera candidatura de Demóstenes Torres

Maíra Magro/ Luísa Martins

18/04/2018

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-senador Demóstenes Torres não pode ser considerado inelegível, dando sinal verde para que ele se candidate novamente ao Senado em outubro. Demóstenes, que ao perder o mandato em 2012 foi expulso do DEM, filiou-se este mês ao PTB e oficializou sua pré-candidatura ao Senado.

A Segunda Turma do STF referendou ontem uma liminar do ministro Dias Toffoli, relator de uma reclamação apresentada por Demóstenes. Toffoli já havia suspendido provisoriamente, no fim de março, a inelegibilidade do ex-parlamentar.

Na reclamação, Demóstenes contestou a Resolução 20 do Senado, de 2012, que decretou a perda de seu mandato e, como consequência jurídica, tornou-o inelegível até 2027. Ele perdeu o mandato sob a acusação de quebra de decoro parlamentar pela suspeita de usar o cargo para favorecer o empresário Carlinhos Cachoeira.

Porém, o próprio STF anulou as escutas das Operações Vegas e Monte Carlo, que investigaram Cachoeira por envolvimento em corrupção e jogos ilegais e trouxeram à tona suas relações com Demóstenes. Como consequência, também foi anulado o procedimento administrativo disciplinar aberto contra o ex-senador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A defesa de Demóstenes apontou esses fatos para pedir, também, a anulação da Resolução do Senado que determinou sua cassação. Alegando que a resolução foi baseada em provas consideradas nulas, o ex-senador pediu autorização para retornar ao mandato ou, pelo menos, que não fosse considerado inelegível.

A maioria da Segunda Turma rejeitou o primeiro pedido mas concordou com o segundo, ou seja, impediu que Demóstenes recupere o cargo, mas permitiu que ele volte a se candidatar.

Prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles entenderam que a cassação foi uma decisão política que não pode ser alterada pelo Judiciário, mas os efeitos jurídicos dela, sim.

"Aquelas provas não existem mais no mundo jurídico", afirmou Toffoli, em referência à anulação das escutas. "Toda a origem da votação no Senado foi de matérias jornalísticas com base em investigações declaradas nulas pelo STF", acrescentou. Lewandowski concordou: "Não há um automatismo entre a perda do mandato e a perda dos direitos políticos."

Toffoli chegou a reclamar que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra sua liminar e pediu, mais de uma vez, urgência na análise do assunto. "A procuradora-geral fez vários pedidos, como se este relator fosse demorado, coisa que não é, todos sabem como funciona o meu gabinete", criticou.

Já Celso de Mello e Edson Fachin entenderam que Demóstenes deveria se manter inelegível, pois não caberia ao STF alterar os efeitos jurídicos da Resolução do Senado. Para o decano, ao cassar o mandato de Demóstenes, o Senado usou "elementos autônomos para formação de um juízo político", fundados em "evidências múltiplas distintas das que foram coligidas pela esfera penal".