Valor econômico, v. 18, n. 4477, 06/04/2018. Brasil, p. A2.

 

STF decide que governo não pode mais reduzir unidades de conservação por MP

Daniela Chiaretti e Luísa Martins

06/04/2018

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo não pode mais reduzir unidades de conservação por meio de medida provisória, expediente polêmico mas muito utilizado nos últimos anos. Os ministros foram unânimes na decisão e definiram um processo que se arrastava no STF há seis anos.

A votação tratava da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717 movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação se referia à MP 558 de 2012 e que reduzia parques e áreas de proteção ambiental em Rondônia, no Amazonas, no Pará e no Mato Grosso para abrigar hidrelétricas e regularizar produtores rurais, no governo de Dilma Rousseff.

Na ocasião, foram feitas alterações nos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I e II e Crepori, e na Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Ali ampliava-se uma unidade de conservação e reduziam-se outras. A intenção era regularizar as hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara, as usinas do sistema Tapajós e alguns assentamentos.

No entendimento dos ministros, contudo, só se pode alterar ou suprimir espaços territoriais protegidos através de projetos de lei. "A decisão mostra que o Supremo está atento às ameaças à legislação ambiental e, principalmente, dá importância às áreas protegidas", disse ao Valor Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA).

A decisão do STF vale para todas as reservas ambientais federais, estaduais e municipais, mas não é retroativa. "A decisão só se aplica de agora em diante", explica Guetta.

"Para nós é muito importante. Agora criam-se dificuldades para desafetar UCs", pondera o advogado e deputado constituinte Fabio Feldmann. Ele lembra que uma medida provisória entra em vigor imediatamente e "cria uma situação de fato". Já um projeto de lei "tem tramitação muito mais longa e seus efeitos não são imediatos".

Guetta explica que esta foi a lógica da ADI. "O fundamento do pedido é que MPs produzem efeitos imediatos e os danos ambientais são irreversíveis."

O governo do presidente Michel Temer tentou reduzir por medida provisória a Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. Ao tramitar no Congresso, a MP recebeu uma série de emendas, afetou outras unidades de conservação e ganhou milhares de hectares a mais. A repercussão foi muito negativa e obrigou o governo a voltar atrás, vetando grande parte da MP. Mas a Flona de Jamanxim, no entanto, foi afetada por um projeto de lei

Em agosto, a ministra e relatora Cármen Lúcia, presidente do STF, havia votado pela inconstitucionalidade do uso de MPs para reduzir UCs. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes. Todos os outros ministros da corte ainda tinham que votar.

Ontem o julgamento foi rápido. "Acho que está todo mundo de ressaca, querendo falar pouco", disse o ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão da quarta-feira, os ministros levaram mais de 11 horas para concluir o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 6 a 5, Lula saiu derrotado.

O resultado da votação da ADI de ontem foi 8x0. Não votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.