Correio braziliense, n. 20117, 20/06/2018. Política, p. 2

 

STF livra Gleisi e Paulo Bernardo

Renato Souza

20/06/2018

 

 

JUSTIÇA » Ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal entenderam não haver provas suficientes para a condenação por caixa dois, lavagem de dinheiro e corrupção passiva da senadora e do marido dela na campanha eleitoral de 2010

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann, que também é presidente do PT, e do marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo. Gleisi tinha sido acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 1 milhão em propina do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e respondia à ação penal no âmbito da Operação Lava-Jato. O empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que era réu no mesmo processo, também acabou inocentado.

A PGR havia denunciado Gleisi por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e os demais por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro repassado à presidente do PT foi usado na campanha dela ao Senado nas eleições de 2010. O MPF alegou que os valores tiveram origem no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro instituído na Petrobras.

O primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin, relator da ação. Ele destacou que foram colhidos depoimentos suficientes para fundamentar a denúncia de recebimento de propina. “As declarações dos colaboradores são uníssonas no sentido de que, do montante arrecadado, R$ 1 milhão foi enviado para a campanha da denunciada.” No entanto, o ministro destacou que o Ministério Público não conseguiu provar que houve pedido de vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo.

Fachin votou pela absolvição total de Paulo Bernardo e Ernesto, e decidiu pela conversão do crime de lavagem de dinheiro para o de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) por parte de Gleisi. O voto dele acabou seguido pelo ministro Celso de Mello. De acordo com a acusação, o pagamento teve como finalidade manter o ex-diretor da Petrobras no cargo e perpetuar o esquema criminoso identificado nas investigações. O MPF afirmou que, por ocupar o cargo de ministro na época, Paulo Bernardo tinha influência na estatal de petróleo.

Os valores teriam sido pagos por Alberto Yousseff e entregues a Ernesto Rodrigues, apontado como emissário dos demais acusados. O Ministério Público pediu a condenação dos denunciados e reparação de danos materiais e morais causados aos cofres públicos. O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que fez a defesa de Gleisi, afirmou que ela não poderia ter recebido dinheiro para influenciar na Petrobras, pois não ocupava cargo no governo. “Ela não ocupava qualquer cargo público. Diferentemente dos demais casos, estamos em uma situação de que os colaboradores não falam que o dinheiro tenha saído de qualquer empreiteira. A doação realizada em 2010 foi feita de maneira oficial”, argumentou.

Mudança de rumo

O ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou pela absolvição de todos os acusados, inclusive da senadora. “Os termos de colaboração não encontram respaldo em elementos externos. Não é possível condenar apenas com base em depoimentos de delatores.” O voto dele acabou seguido pelo ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A denúncia tinha sido aceita por unanimidade pela segunda turma em 29 de setembro de 2016. Os autos foram redistribuídos em fevereiro do ano passado, por conta da morte do relator, o ministro Teori Zavascki, e passaram para as mãos de Fachin.