Valor econômico, v. 18, n. 4496, 04/05/2018. Política, p. A7.

 

Ação contra Lula segue com Moro, decide Toffoli

Luísa Martins

04/05/2018

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para retirar a ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP) da jurisdição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No processo, o petista é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber o imóvel reformado a partir da prestação de serviços das empreiteiras OAS e Odebrecht - uma forma de propina em troca de benefícios no governo. O esquema teria ocorrido em 2010, quando Lula cumpria seu segundo mandato de presidente.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF decidiu retirar da alçada de Moro trechos de delações de executivos da Odebrecht que se referem ao ex-presidente. Por 3 a 2, o colegiado definiu que as citações - relativas a fraudes na construção do Instituto Lula e à reforma do sítio de Atibaia - deveriam ser enviadas do Paraná à Justiça Federal de São Paulo, pois não tinham relação com o esquema de corrupção instaurado na Petrobras e investigado pela Operação Lava-Jato.

Os advogados do ex-presidente, a partir dessa decisão, questionaram Moro por não remeter à Vara de São Paulo as ações penais abertas contra Lula com base nos depoimentos desses colaboradores. Para eles, ao manter os processos consigo, Moro descumpriu a decisão do Supremo.

Toffoli, porém, não entendeu dessa maneira. O ministro afirmou, no despacho, que o encaminhamento dos fragmentos das delações à jurisdição de São Paulo foi um ato isolado - e que durante o julgamento não foi discutida a competência de Moro para ações penais já em curso sob a sua jurisdição.

"A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do STF a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame, parece desbordar a regra da aderência estrita do objeto reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar", escreveu.

Na prática, a decisão da Segunda Turma impede Moro de utilizar certas informações prestadas por colaboradores da empreiteira para embasar as suas decisões, mas é comum o pedido de compartilhamento de provas entre diferentes varas jurisdicionais.

Toffoli foi escolhido o relator do pedido da defesa de Lula porque foi dele o primeiro voto da corrente vencedora no julgamento da semana passada. "Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraudes na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos", disse, na ocasião. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ficou vencido o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, segundo o qual as menções a Lula nas delações da Odebrecht devem permanecer no Paraná, por guardarem relação com o esquema da Petrobras, ainda que de forma indireta. Ele foi seguido por Celso de Mello.

Lula está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no caso do triplex da OAS no Guarujá. Moro o condenou por corrupção e lavagem ao concluir que o imóvel foi propina da empreiteira em troca de benefícios - é semelhante a acusação do MPF no âmbito do sítio de Atibaia.