PRISÃO TEMPORÁRIA CRESCE 32% APÓS VETO A CONDUÇÃO

Teo Cury

 

Levantamento. Aumento foi registrado nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período de 2017; em dezembro, Gilmar Mendes proibiu coercitivas

 

Teo Cury

 

As prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, em dezembro, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Tocantins e Paraná lideram as estatística de mandados. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).

Os dados foram obtidos pelo  Estado por meio da Lei de Acesso à Informação e englobam todos os mandados cumpridos no País de 1.º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2018. Conforme o

Estado mostrou em julho do ano passado, o número de conduções coercitivas cresceu mais de 300% após o início da Operação Lava Jato.

Em dezembro, Gilmar atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PT, autores de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em sua decisão, o ministro afirmou que o uso de conduções para interrogatório “afronta a Constituição” ao impor restrições à liberdade de ir e vir e à presunção de inocência.

“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, argumentou Gilmar.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas. As arguições serão analisadas pelo plenário da Corte no dia 30.

Prevista na Lei 7.960 de 1989, a prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Costuma ser utilizada para que os investigadores coletem provas para, depois, pedirem a prisão preventiva do suspeito. Já a condução coercitiva é considerada por magistrados uma “construção jurídica”, não expressa em lei da maneira como é realizada.

O artigo 260 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Na prática, o procedimento costuma ser usado para dar efetividade à atuação da PF e do Ministério Público durante operações.

 

Lula. A discussão sobre a condução coercitiva ganhou força após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato, ser levado, em março de 2016, para depor na 24.ª fase da operação. Para a defesa, houve “abuso”.

Com a decisão de Gilmar, a PF usou, neste ano, a prisão temporária para ouvir o advogado José Yunes e o coronel da reserva da Polícia Militar João Batista Lima Filho, que havia pedido várias vezes o adiamento de seu depoimento. Amigos do presidente Michel Temer, ambos são alvo de inquérito relativo ao Decreto dos Portos. Eles foram liberados antes do quinto dia de prisão e seus advogados consideraram as prisões “ilegais”.

Questionado, Gilmar afirmou que eventual substituição das coercitivas por prisões temporárias pode indicar “abuso”. “Se estiver ocorrendo isso, é fruto de abuso. Tem de ser verificado”, disse o ministro do Supremo. “Os próprios órgãos correcionais têm de fazer uma verificação. Se estão pedindo indevidamente e se os juízes estão deferindo indevidamente.”

A PF informou que não se manifestaria sobre o tema.

 

Apuração

Para ministro Gilmar Mendes, uso das prisões temporárias pode indicar ‘abuso’

 

Ritmo

Número de prisões temporárias nos primeiros 4 meses de 2018 cresceu quase 32% em relação ao mesmo período do ano passado

 

CONDUÇÃO COERCITIVA / PRISÃO TEMPORÁRIA

 

De janeiro a abril

Tem prazo de duração de 5 dias, prorrogáveis por mais cinco. Ocorre durante fase de investigação do inquérito

2013  - 71/94

2014  - 168/ 159

2015 – 379 /172

2016 – 441 /162

2017 – 584/148

2018 – 0/195 (VARIAÇÃO 31,7%)

 

Em dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes vetou a condução coercitiva para a realização de interrogatórios

 

Evolução

2017

JAN - 51/1

FEV - 120/63

MAR - 253/71

ABR - 160/13

 

2018

JAN - 0/0

FEV - 0/80

MAR - 0/59

ABR - 0/47

 

Principais operações

CURUPIRA

(TO)

 

14 BIS

(PR)

 

ENCILHAMENTO

(SP)

 

LEX TALIONIS

(R0)

 

FRATER

((SP )

 

FONTE: LEVANTAMENTO DO 'ESTADO' COM BASE EM BANG DA PF OBTIDOS POR FEIO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO