Valor econômico, v. 18, n. 4498, 08/05/2018. Política, p. A5.

 

STJ restringe foro de governadores

Luísa Martins 

08/05/2018

 

 

A restrição do foro privilegiado para parlamentares, conforme decidiu semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF), também deve ser, a partir de agora, aplicada a governadores.

Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão aplicou o princípio da simetria e enviou à primeira instância ação penal contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). O relator considerou que os delitos imputados ao político - crimes de responsabilidade - estão relacionados à época em que ele era prefeito de João Pessoa, em 2010, portanto anteriores ao seu mandato à frente do Executivo estadual.

Para Salomão, como o princípio da simetria obriga os Estados a se organizarem de forma análoga à União, a lógica do Supremo deve ser repetida no STJ.

"Por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais da capital e posterior prosseguimento da ação penal perante o juízo competente", concluiu o relator.

A Corte Especial do STJ vai decidir - ainda sem data definida - se a limitação da prerrogativa também deve ser aplicada a conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.

A limitação da prerrogativa ainda gera incertezas dentro do próprio meio jurídico. Ontem, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou questão de ordem ao STF para pedir esclarecimentos sobre a decisão do plenário, na semana passada, de restringir o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em razão do mandato parlamentar.

O objetivo do Ministério Público Federal (MPF) é saber qual instância judicial é competente para processar e julgar denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) - que começou a ser apreciada em agosto do ano passado pela Segunda Turma e está prevista para ser concluída hoje pelo colegiado.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o STF deve definir, antes, se, com base na decisão sobre a limitação do foro, o caso deve permanecer na Corte ou ser enviado à primeira instância. O Valor apurou que a questão de ordem deve ser examinada pelos ministros da turma logo no início da sessão.

O próprio relator do caso na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na semana passada que a decisão estabeleceu um princípio geral, mas que há muitos casos ainda em aberto e que deverão ser analisados em momento posterior.

A situação envolvendo Eduardo da Fonte é exemplo de uma dessas brechas: o parlamentar foi reeleito, mas o crime a ele imputado é relacionado ao mandato anterior na Câmara.

"É preciso decidir como a decisão do plenário se aplicará à conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhadas por ele, mas que, reeleito, exerce função parlamentar em uma nova legislatura", frisou Dodge, no documento.

Segundo ela, se o entendimento for no sentido de que o caso não deve continuar no STF, a denúncia deve ser remetida à 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato.

"A circunstância de o julgamento sobre o recebimento desta denúncia já ter se iniciado não impede o declínio de competência e a remessa destes autos à primeira instância, na hipótese de o STF entender que não tem competência", completou a PGR.

No Supremo, o placar parcial do julgamento na Segunda Turma está empatado em 2 a 2: Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela rejeição da denúncia; Edson Fachin (relator) e Ricardo Lewandowski pelo recebimento. A apreciação do caso foi interrompida por pedido de vista do próprio Lewandowski, que pediu para reexaminar o processo, indicando uma possível mudança de posicionamento. Falta votar o ministro Celso de Mello.

A denúncia aponta que o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, pagou R$ 30 mil em propina para o deputado, na ocasião de sua campanha à reeleição, em 2010. Em troca, a empreiteira seria beneficiada em contratos de construção no Paraná.