O Estado de São Paulo, n. 45516, 31/05/2018. Política, p. A6

 

Paulo Vieira é preso, mas Gilmar solta novamente

31/05/2018

 

 

Acusado de ameaçar testemunha, ex-diretor da Dersa volta a ser detido; ministro diz que não há ‘risco à instrução criminal’ e concede liberdade

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, foi preso ontem pela Polícia Federal. Detido novamente, o engenheiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir sua liberdade e, cerca de 12 horas após a prisão, foi solto por decisão do ministro do STF Gilmar Mendes.

É a segunda vez que Gilmar manda libertar o ex-diretor da Dersa. A primeira foi no dia 11 – no mesmo dia, Souza deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde estava preso desde 6 de abril.

A decisão de ontem do ministro do Supremo alcança ainda a filha do ex-diretor da Dersa, Tatiana Arana de Souza, e o ex-chefe de Assentamentos da Dersa José Geraldo Casas Vilela, que também haviam sido detidos no mesmo dia.

O ex-diretor da Dersa, estatal paulista responsável por obras rodoviárias, foi acusado pelo Ministério Público Federal de tentar obstruir a ação penal na qual é réu por suspeitas de desvios de R$ 7,7 milhões no programa de reassentamento das obras do Trecho Sul do Rodoanel, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB).

A nova ordem de prisão foi expedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A mesma juíza havia mandado prender

o ex-diretor da Dersa em abril. Um dos motivos da segunda prisão foi a intimidação, segundo a juíza, de duas acusadas na mesma ação, que são colaboradoras da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, as irmãs Mércia e Márcia Gomes.

Novos fatos embasaram o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal. Segundo os procuradores, a mãe de uma colaboradora da Lava Jato passou a receber “trotes” depois que a filha prestou depoimento na investigação contra o ex-diretor da Dersa.

Outro fato citado pela Procuradoria é que três empregadas da família de Souza afirmaram em depoimento que o ex-diretor da Dersa e a filha dele pagavam seus advogados de defesa. As funcionárias foram beneficiadas com apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no programa de reassentamento do Rodoanel. Segundo a decisão judicial, a prisão de Souza é necessária para “assegurar a instrução criminal”.

O ex-diretor da Dersa foi denunciado em março, acusado de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. Em entrevista ao Estado publicada no domingo, ele negou ser operador do PSDB e afirmou que “não tem quem entregar nem o que delatar”. O engenheiro comandou a Dersa de 2007 a 2010, na gestão Serra.

 

‘Hipóteses’. Ao mandar soltar Souza, ontem, Gilmar afirmou que “não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar”. “A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, disse o ministro do STF. Segundo Gilmar, “na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal”.

Segundo a defesa de Souza, o novo decreto prisional “ignora as limitações legais da prisão preventiva” e afronta a decisão de Gilmar, “não tendo ficado provadas as supostas ameaças a testemunhas relatadas”. Alckmin disse que “em seu primeiro ano de mandato, em 2011, determinou a implantação de uma política de governança na Dersa” e “sempre foi intolerante com qualquer desvio de conduta”.

Procurado, Serra não respondeu, mas já afirmou que “não tem relação com os fatos apontados”. A Dersa informou que “permanece à disposição para colaborar com o avanço das apurações”. As defesas dos outros citados não foram localizadas. A reportagem procurou Gilmar, mas ele não respondeu ao Estado . 

 

PARA LEMBRAR

‘Rei do ônibus’ já foi libertado

O ministro do Supremo Gilmar Mendes tem tomado decisões recorrentes de libertar presos envolvidos em investigações da Lava Jato. Em dezembro, mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho. Em agosto, o ministro já havia dado habeas para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio. Na segunda-feira, o ministro mandou soltar o exsecretário de Administração Penitenciária do Rio César Rubens de Carvalho e o doleiro Sérgio Roberto Pinto da Silva, alvos da Operação Pão Nosso, desdobramento da Lava Jato no Rio.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TRF-4 confirma condenação de Bumlai a 9 anos de prisão

31/05/2018

 

 

Esta é a primeira vez que pecuarista é sentenciado em segunda instância; ainda cabe recurso antes da execução da pena

Ao julgar ontem a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato ligados às transações do Grupo Schahin, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve as condenações do pecuarista José Carlos Bumlai, dos sócios do grupo Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do operador do MDB Fernando Falcão, conhecido como Fernando Baiano.

Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses de prisão na primeira instância, foi absolvido pelos desembargadores do TRF-4.

Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. O pecuarista e o sócio do grupo Schahin foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção a uma pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação em segunda instância de José Carlos Bumlai. Ainda cabe recurso da decisão no próprio TRF-4 antes da execução da pena imposta a ele.

Já o ex-tesoureiro do PT, preso desde abril de 2015, foi condenado por corrupção passiva a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão.

Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações. A pena de Salim Schahin, condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, foi reduzida em 6 meses – passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e vai cumprir a pena em regime aberto.

Cerveró teve a pena reduzida em 7 meses, de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele foi condenado por corrupção passiva. Já Falcão, condenado por corrupção passiva, teve pena reduzida de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ambos foram condenados em segunda instância em processos anteriores, mas a situação penal deles não se altera porque já cumprem penas conforme o acordo de colaboração premiada que assinaram com a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Empréstimo. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo do Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, “servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores”.

Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobrás para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

Baiano teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobrás, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.

 

Acusação

“(Bumlai recebeu) servindo de intermediário para omitir real destino do dinheiro, que era o PT.”

Ministério Público Federal

EM DENÚNCIA