Correio braziliense, n. 20105, 08/06/2018. Política, p. 3

 

Fachin nega pedido da PF

Renato Souza

08/06/2018

 

 

ESPLANADA » Ministro do Supremo mantém sigilo telefônico de Temer, mas autoriza a quebra contra os ministros Moreira Franco e Padilha

O ministro Edson Fachin, relator dos casos relacionados à operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, um pedido da Polícia Federal para ser autorizada a quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer. No entanto, na mesma decisão, o magistrado autorizou que a corporação acesse registros telefônicos dos ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil e Moreira Franco, de Minas e Energia. A PF fez a solicitação no inquérito que investiga o possível pagamento de propina de R$ 10 milhões pela construtora Odebrecht para políticos do MDB.

Os investigadores vão solicitar às operadoras de telefonia os registros das ligações realizadas pelos ministros em 2014. Por conta do tempo em que ocorreram, há quatro anos, não é mais possível obter as gravações, pois as empresas geralmente armazenam o conteúdo por no máximo 12 meses. Após isso, as ligações antigas são apagadas e dão espaço para novas gravações. Mas é possível obter o registro do dia em que ocorreram, horário e qual foi o número de destino das chamadas que partiram dos telefones dos ministros.

De acordo com ex-executivos da Odebrecht, em 2014 ocorreu um jantar para negociar divisão de propina no Palácio do Jaburu, em Brasília. O fato ocorreu, de acordo com as delações, quando o presidente Michel Temer ainda ocupava o cargo de vice-presidente. Os repasses teriam sido feitos por operadores da empreiteira. De acordo com a investigação, um dos operadores é o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor de Temer.

Yunes teria usado o escritório onde realiza trabalhos de advocacia para guardar e distribuir o dinheiro ilegal para os demais envolvidos. Ao analisar o caso, o ministro Fachin seguiu orientação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela recomendou que o Supremo aceitasse a quebra de sigilo dos ministros, mas recusasse conceder a autorização para que a mesma ação fosse realizada em relação a Temer, por considerar que não existem provas suficientes da ligação dele com o caso.

Bancário

Em março deste ano, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido do delegado Cleyber Malta, da PF, e determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário do presidente Temer. A decisão ocorreu no processo que apura se a edição de um decreto que mudou regras na concessão e uso de portos beneficiou algumas empresas, como a Rodrimar, operadora do Porto de Santos.

Em nota, o advogado Antônio Pitombo, que defende o ministro Moreira Franco, informou que “considera a medida de quebra de sigilo desproporcional por ausência de fatos que a justifique”. Pitombo também disse que “espera que os dados telefônicos permitam, numa investigação imparcial, mostrar a inocência do cliente”. A defesa de Eliseu Padilha afirmou que não vai se manifestar sobre o caso, “a não ser por meio dos autos” do processo.

O Planalto não se manifestou sobre a decisão do ministro Edson Fachin. Temer cumpre agenda em São Paulo desde o começo da noite de ontem. O voo dele decolou de Brasília por volta das 18 horas, antes da decisão do magistrado ser conhecida.

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Regime aberto

08/06/2018

 

 

O juiz Fernando Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autorizou o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ), preso desde junho de 2017 no Complexo Penitenciário da Papuda no DF, a cumprir pena em regime aberto. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche em 2002, quando era prefeito de Três Rios (RJ), Jacob atualmente cumpre pena em regime semiaberto e pode sair durante o dia para trabalhar na Câmara dos Deputados, mas dorme na prisão.

Conhecido como “deputado-presidiário”, Jacob continuou comparecendo às sessões plenárias na Câmara dos Deputados após ter sua prisão decretada. Na decisão, o juiz intimou o deputado a comparecer ao tribunal na próxima terça-feira, às 14h, para participar de audiência “O não comparecimento do apenado na data indicada trará como consequência imediata expedição de ordem de prisão”, determinou.

Em novembro, o deputado foi punido, tendo de passar sete dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista. A defesa de Jacob disse que ele cumpriu todos os requisitos para cumprir a pena em regime aberto e que, a partir de agora, o político está mais aliviado.