O Estado de São Paulo, n. 45545, 29/06/2018. Política, p. A6

 

Miller e Joesley Viram réus por corrupção

Teo Cury Teo Cury

29/06/2018

 

 

Ex-procurador é acusado de orientar delação da J&F enquanto ainda integrava Ministério Público; em troca, teria recebido R$ 700 mil

O juiz Francisco Codevilla, da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou denúncia oferecida contra o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe. Eles se tornaram réus acusados de corrupção.

Miller é descrito na acusação formal apresentada pelo Ministério Público Federal como “estrategista dos acordos de colaboração”. A denúncia aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos ao ex-procurador para orientá-los na colaboração premiada enquanto ainda era integrante do MPF.

O pagamento seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril de 2017, enquanto ainda não havia sido exonerado da Procuradoria – o escritório só o contrataria formalmente a partir de 5 de abril. Os procuradores não mencionam na denúncia se os valores chegaram a ser pagos.

O documento narra que, desde o fim de fevereiro de 2017, quando Joesley, Assis e outros executivos do grupo se preparavam para fazer delação, Miller prestou orientação a eles.

De acordo com a denúncia, os empresários “tinham a real expectativa” de que, no exercício do cargo e integrante da equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada com o MPF.

Defesas. Em nota, os advogados de Joesley reafirmam que o colaborador não praticou o crime. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados.”

A defesa de Miller voltou a afirmar que a denúncia não consegue descrever “um único ato de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida” por seu cliente. “Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de R$ 700 mil à empresa J&F. A denúncia não consegue especificar que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller”, dizem os advogados em nota.

A defesa de Francisco de Assis afirmou que seu cliente não tinha motivos para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Miller, sócio do escritório. “Francisco de Assis colaborou com a investigação, deixando claro que jamais procurou obter qualquer vantagem indevida no MPF por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa.”

A defesa de Esther disse ter recebido com “profunda indignação a notícia da denúncia”. “Fica claro que Esther funcionou como inocente útil que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusatório contra Marcelo Miller.”

 

‘Estrategista’

“Um procurador da República do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração.”

Frederico Paiva e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos , PROCURADORES, NA DENÚNCIA

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Relator da Lava Jato homologa delação de Duda Mendonça

Rafael Moraes Moura​, Fabio Serapião e Amanda Pupo

29/06/2018

 

 

Edson Fachin valida acordo firmado com a PF e no qual marqueteiro relata repasses ilícitos em campanhas eleitorais

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, homologou ontem o acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal com o marqueteiro Duda Mendonça, informaram ao Estado fontes com acesso à investigação. A decisão do ministro é sigilosa.

No caso de Duda Mendonça, a homologação vai permitir que ele preste depoimento no inquérito que apura o repasse de R$ 10 milhões para o grupo político do presidente Michel Temer delatado por executivos da Odebrecht. Além desse caso, o publicitário listou temas envolvendo repasses ilícitos em campanhas eleitorais.

Chamado para depor, o marqueteiro havia se negado a cooperar com a investigação porque o seu acordo ainda não havia sido homologado pelo ministro Edson Fachin. A colaboração de Duda foi assinada com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava a decisão do Supremo há mais de um ano. Antes, ele havia tentado negociar com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na semana passada, o STF decidiu que delegados de polícia – tanto da Federal como da Civil – podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório um aval do Ministério Público à colaboração feita com a polícia. Nos dois casos, porém, caberá ao juiz a homologar ou não o acordo e definir possíveis benefícios aos delatores.

Dois dias depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou também a colaboração do ex-ministro Antonio Palocci feita exclusivamente à Polícia Federal . Outro acordo fechado com a polícia que aguarda homologação no Supremo é do empresário Marcos Valério. O caso está nas mãos do ministro.

Posição contrária. O único voto no plenário do Supremo contra à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin. Para o ministro, “a orientação majoritária” da Corte “dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”. O resultado impôs uma derrota ao MP, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País, principalmente a Operação Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições – para a PF, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pelo delator já teria de ser prova de suas declarações.

 

Acordo

Duda Mendonça vai depor sobre repasses ao MDB

 

PARA LEMBRAR

TRF-4 aceitou acordo de Palocci

Na sexta-feira passada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), homologou a delação do ex-ministro Antonio Palocci. Preso desde setembro de 2016 na fase 35 da Lava Jato, e condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci firmou acordo apenas com a Polícia Federal. A colaboração do ex-ministro patinou no Ministério Público Federal, por isso o petista decidiu falar à polícia.