O Estado de São Paulo, n. 45537, 21/06/2018. Política, p. A8

 

STJ restringe foro privilegiado de governadores

Amanda Pupo

21/06/2018

 

 

Decisão estende a chefes do Executivo nos Estados e conselheiros de contas medida adotada pelo Supremo para parlamentares federais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem restringir o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal no início de maio para deputados federais e senadores. Com a decisão, só devem ser julgados no STJ governadores e conselheiros cujos crimes tenham sido cometidos durante o mandato e sejam relacionados ao exercício do cargo.

A ampliação da restrição para desembargadores de Tribunais de Justiça, outra autoridade com prerrogativa de foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento pela Corte.

A palavra final do STJ sobre o caso de governadores foi marcada por um julgamento relâmpago. Deliberada em menos de dez minutos, a restrição foi aplicada quando os ministros resolveram negar, por unanimidade, recurso contra a decisão do ministro Luís Felipe Salomão de enviar à primeira instância processo do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). O ministro retirou a ação penal da Corte logo após o STF julgar o caso de parlamentares federais.

Definida pelo STF em maio, a regra do marco temporal também foi aplicada pelo STJ. Entre os processos que não apuram crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo, só permanecem na Corte as ações penais que já estiverem em fase final (na etapa de alegações finais, no jargão jurídico).

Tramitam no STJ atualmente 64 processos envolvendo governadores, entre inquéritos, ações penais e sindicâncias, de acordo com a assessoria do tribunal. No caso de conselheiros, são aproximadamente 50 processos. O número deve cair após a decisão de ontem, que fará “descer” parte dos casos para a primeira instância.

Competência. A discussão sobre foro na Corte Especial começou em 16 de maio, por meio de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell em ação contra um conselheiro de Tribunal de Contas. O processo, que apura suposto crime cometido enquanto o investigado era deputado distrital, e foi enviado à primeira instância ontem.

A sessão foi retomada com o voto do ministro Felix Fischer, favorável à restrição do foro. Ele acompanhou a tese do ministro João Otávio Noronha, que, em maio, afirmou que o STJ poderia aplicar a decisão da Suprema Corte automaticamente ao caso do conselheiro. Relator da Lava Jato no STJ, Fischer havia pedido vista do processo no início do mês.

Acompanharam a tese de Noronha os ministros Luís Felipe Salomão, Maria Thereza de Assis, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Jorge Mussi. Os ministros Mauro Campbell e Og Fernandes defenderam que a restrição fosse ampliada a todas as autoridades julgadas pela Corte, mas a proposta foi vencida no plenário.

A posição de Campbell foi marcada por uma reviravolta. Ao votar na primeira sessão que discutiu o foro, o ministro foi contrário à restrição, por entender que o STF havia se pronunciado somente sobre o caso de senadores e deputados federais. No entanto, entre aquela sessão e o julgamento de ontem, a Primeira Turma do STF aplicou a restrição do foro a um conselheiro de tribunal de contas, ao enviar à primeira instância inquérito contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

No processo, Maggi é investigado junto com o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por crimes cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos de governador de Mato Grosso e deputado estadual. Eles negam irregularidades.

 

Posicionamento

Ministro Felix Fischer, do STJ, votou pela restrição do foro especial

 

Fila

64

é o número de processos em tramitação hoje no STJ envolvendo governadores, entre inquéritos, ações penais e sindicâncias, de acordo com a assessoria do tribunal

 

SEM PRERROGATIVA

Parlamentares federais

O Supremo reduziu o alcance do foro de deputados federais e senadores para processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

 

Ministros de Estado

A Primeira Turma do Supremo restringiu o foro também para ministros de Estado – na ocasião, foi enviada à primeira instância um inquérito contra o ministro Blairo Maggi.

 

Governadores e conselheiros de tribunais de contas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça restringiu o foro para essas autoridades.