O Estado de São Paulo, n.45529 , 13/06/2018. POLÍTICA, p.A8

TURMA DO STF RETIRA FORO DE MINISTRO DE TEMER

Amanda Pupo

Rafael Moraes Moura

 

 

Magistrados enviaram investigação sobre Blairo Maggi para a 1ª instância em MT; decisão segue jurisprudência firmada em maio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a restrição do foro privilegiado, nos moldes do que definido para senadores e deputados federais, também vale para ministros de Estado. Para a Turma, composta por cinco dos 11 ministros da Corte, o STF só tem competência para julgar crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.

O entendimento foi firmado na decisão que enviou para a primeira instância um inquérito que investiga o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT), que também é senador licenciado. Maggi é acusado, junto com o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por corrupção ativa enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos de governador de Mato Grosso e deputado estadual. Almeida também responde por lavagem de dinheiro.

Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

“A razão de decidir do julgamento (da questão de ordem que restringiu o foro para parlamentares federais) se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do caso, que apresentou a questão à Turma.

Na sessão de ontem, Fux foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o inquérito de Maggi saísse da Corte, mas por levar em conta o mandato como senador, e não o cargo de ministro.

O advogado Fábio Medina, que defende Maggi, disse que “aceita com total tranquilidade a decisão do STF”. “O ministro Blairo já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro”, afirmou.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende Ricardo de Almeida, afirmou que não faz diferença o caso ter ido para a primeira instância.

 

Repercussão. Como o entendimento foi firmado pela Primeira Turma, e não pelo plenário, caberá a cada integrante da Corte decidir se aplicará o mesmo entendimento em outros inquéritos que investigam ministros. Os ministros Aloysio Nunes (PSDB-SP), de Relações Exteriores; Gilberto Kassab (PSDSP), de Ciência, Tecnologia e Comunicações; Moreira Franco (MDB-RJ), de Minas e Energia; e Eliseu Padilha (MDB-RS), da Casa Civil, também são alvos de inquéritos no STF, que ainda comanda outras duas investigações contra Maggi.

Na visão do advogado Daniel Falcão, especialista em Direito Constitucional, a decisão da Primeira Turma era algo “esperado”. “O grande precedente já foi tomado pelo plenário da Corte. A regra agora é restringir”, comentou Falcão. Para ele, a partir da decisão do plenário, as Turmas devem continuar adotando esse entendimento. “É difícil que a Segunda Turma não entenda desta maneira.”

Como o inquérito contra Blairo também tinha como denunciado um conselheiro de Tribunal de Contas de Estados, autoridade julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma também aplicou a restrição para esse cargo. A decisão dividiu ministros do STJ. Para dois ministros ouvidos pelo Estado, o Supremo mandou uma sinalização forte para reduzir o foro de outras autoridades e avançou em um tema pendente de análise ainda no STJ. Procurada, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, informou via assessoria que os reflexos da decisão “serão analisados pela Corte Especial do STJ”.

 

Integrante

O ministro Luiz Fux durante a sessão da Primeira Turma ontem no Supremo

 

PARA LEMBRAR

Corte mudou o entendimento

Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal, composto pelos 11 ministros da Corte, reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa desses parlamentares só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A decisão do plenário vale para todos os casos com o mesmo tema.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo a restrição do foro para conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados, mas um pedido de vista no último dia 6 suspendeu o julgamento.