Correio braziliense, n. 20151, 24/07/2018. Política, p. 4

 

Toffoli assume o Supremo

Alessandra Azevedo

24/07/2018

 

 

JUSTIÇA » Ministro substitui a presidente da Corte, enquanto ela ocupa o Palácio do Planalto até o fim da semana. Aliados de Lula têm esperança de que petista seja beneficiado, mas especialistas duvidam que ele tome qualquer atitude imprudente

O ministro Dias Toffoli assumiu ontem, interinamente, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a titular do cargo, ministra Cármen Lúcia, se deslocou para o Palácio do Planalto na ausência do presidente Michel Temer, que está no México (veja matéria na página 7). Até o fim da semana, Toffoli comandará o plantão da Corte mais alta do país e será responsável por julgar pedidos mais urgentes. A rápida substituição traz esperança a aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acreditam que o ministro pode favorecê-lo de alguma forma, como com a concessão de um habeas corpus.

O otimismo se ancora em situações recentes e algumas mais antigas, como o fato de Toffoli ter sido indicado para o posto no STF, em 2009, por Lula. Além disso, ele tem criticado a condução da Operação Lava-Jato pelo Ministério Público e, recentemente, propôs — e conseguiu — a soltura do ex-ministro José Dirceu. Para Toffoli, a prisão deveria ocorrer apenas depois de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após condenação em segunda instância.

Apesar desses posicionamentos serem considerados bons antecedentes pelos defensores de Lula, especialistas consultados pelo Correio não acreditam que o ministro agirá contra o entendimento da Corte para favorecer o ex-presidente. As chances de que ele tome alguma atitude para libertar Lula ou qualquer outra “espalhafatosa” são mínimas, acredita o criminalista Frederico Crissiuma de Figueiredo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

Uma das razões para isso é que Toffoli assumirá oficialmente a presidência da Corte, pelos próximos dois anos, em 15 de setembro, quando acabará o mandato de Cármen Lúcia. Para o advogado, tomar uma decisão controversa como essa, agora, seria um tiro no pé, já que ela poderia ser revista na semana que vem pelo plenário. Também seria ruim para a imagem do ministro, avaliou Crissiuma de Figueiredo. “Acredito que, em respeito ao cargo e à presidente, ele não faça nada, até para mostrar independência e provar que não se pauta por clamor social. Se prestasse esse papel, ele acabaria se queimando”, avaliou.

Mesmo quando assumir o mandato, Toffoli já garantiu, em mais de uma ocasião, que não pautará este ano as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), que podem mudar o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância. A ideia é esperar as eleições passarem para voltar ao tema, de forma que a atuação do Supremo não fique vinculada a interesses políticos.

Embora também não acredite na possibilidade de que o ministro tome alguma atitude “imprudente” nesta semana, a constitucionalista Vera Chemim diz não colocar a mão no fogo. “Não descarto a possibilidade, embora ache muito improvável. Com certeza aparecerá algum habeas corpus, aproveitando que é Toffoli que está no comando, e é capaz que ele aceite. Ele tem coragem para isso”, acredita a advogada. Habeas corpus são considerados urgentes, e podem ser concedidos durante o plantão do Judiciário. Como a Corte está em recesso até a semana que vem, a decisão seria monocrática. “É preciso ficar de olho nos próximos dias”, disse Vera.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

Regra para armas vale para juiz

24/07/2018

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente pedido de três associações de juízes para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que magistrados possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

A decisão foi dada na Ação Originária nº 2280, ajuizada por três das mais influentes entidades da toga — Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) — contra dispositivos da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do STF em 19 de junho e divulgada ontem, no site da Corte. As associações de classe sustentavam que a exigência restringiria a prerrogativa dos magistrados de portar arma para defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Fachin lembrou que o porte de arma, como regra, é proibido, somente sendo possível aos integrantes das carreiras integrantes do rol estabelecido no artigo 6.º do Estatuto do Desarmamento e daquelas cuja prerrogativa tenha sido estabelecida em lei geral editada pela União.

A Lei 10.826/2003 só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal. Para a demais carreiras, explicou o ministro, a comprovação dos requisitos para manuseio de arma de fogo permanecem válidos. Para o relator, o direito ao porte não dispensa o proprietário da arma de cumprir os requisitos relativos ao registro, “salvo nos casos em que a lei assim o definir”.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

TRF-4 trava envio ao STJ

24/07/2018

 

 

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão suspende a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula está preso desde 7 de abril, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.

A vice-presidente havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior após os advogados de Lula apontarem demora do TRF-4 na intimação do Ministério Público Federal para apresentar resposta aos recursos excepcionais. A desembargadora alegou, então, que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”, que poderiam chegar a 57 dias.

Após a decisão da desembargadora de enviar os autos ao STJ, a defesa do petista recorreu contra a remessa, sustentando que a decisão estaria “afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição. A defesa alegou que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.