Correio braziliense, n. 20145, 18/07/2018. Economia, p. 6

 

Dívida de aposentado sobe R$ 39 mi por dia

Antonio Temóteo

18/07/2018

 

 

CONJUNTURA » Total de empréstimos consignados tomados por beneficiários da Previdência cresce acima de 12% em 12 meses e alcança R$ 122 bilhões. Antecipação do 13º, em agosto, deve ser consumida no pagamento de compromissos

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se endividaram, em média, em R$ 39,5 milhões por dia, entre janeiro e maio, levando em conta fins de semana e feriados. No total, os segurados da Previdência Social tomaram R$ 5,9 bilhões em crédito consignado nos cinco primeiros meses do ano e já devem R$ 122,1 bilhões aos bancos nessa modalidade de financiamento, conforme dados do Banco Central (BC). Especialistas avaliam que a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, que injetará R$ 21 bilhões na economia, em agosto, será usada para quitar parte das dívidas.

O decreto presidencial, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), determina que a primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. Além desses recursos, que serão usados para diminuir os débitos com as instituições financeiras, dados do Ministério do Planejamento mostram que até maio, 7,8 milhões de cotistas do PIS/Pasep deixaram de sacar R$ 16 bilhões das contas. Esse recursos estão disponíveis para trabalhadores com mais de 60 anos, aposentados, reservistas do Exército, pessoas que não puderam mais trabalhar por invalidez, vítimas de doenças graves e herdeiros de cotistas.

O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas cresceu 12,3% nos últimos 12 meses até maio. Essa é a única modalidade de financiamento que não perdeu fôlego diante da crise, e cresce acima de dois dígitos por ano.

Juros

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo, caso o segurado não honre as parcelas da dívida, tranquiliza as instituições financeiras, que mantêm os juros estáveis. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 1,6 ponto percentual, de 27,8% para 26,2% ao ano. Em média, os juros chegam a 2% ao mês, conforme dados do BC. Apesar disso, a taxa de inadimplência na modalidade cresceu entre junho de 2017 e maio de 2018. Passou de 1,9% para 2,1%. O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado tem origem nas gestões petistas, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise econômica.

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema, avalia o economista Ricardo Rocha, professor da escola de negócios Insper. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente ao aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destacou.

Rocha ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado, e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados quanto o prazo para pagamento das dividas precisam ser revistos pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comentou.

Filhos e netos

Além de contrair dívidas para equilibrar o orçamento, o economista destacou que muitos aposentados e pensionistas têm recorrido aos empréstimos consignados para ajudar filhos e netos que ficaram desempregados. Ele alertou que se endividar para ajudar parentes é um risco e pode comprometer ainda mais as finanças pessoais do idoso. “Essa situação é muito difícil. Mas parte desses recursos do 13º e do PIS/Pasep devem ser usados para colocar as contas em dia”, comentou.

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de endividados e dos débitos com o consignado, explica Renato Follador, consultor e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e têm um incremento na renda.

Entretanto, detalha Follador, isso é uma armadilha, porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor do que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Muitos passam toda a velhice pagando parcelas às instituições financeiras. Agora, os beneficiários do INSS devem usar os recursos para pagar as dívidas antigas”, disse.

Estímulos

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% do salário com empréstimos com desconto em folha. O texto definiu que o limite adicional deveria ser usado, exclusivamente, para o pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

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Colocar INSS em dia compensa

Vera Batista

18/07/2018

 

 

O trabalhador pode fazer o pagamento retroativo de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A grande dúvida dos que em algum momento ficaram sem contribuir é se esse ressarcimento vale a pena, diante da pesada carga de multas e juros cobrados pela Receita Federal, principalmente quando as parcelas estão vencidas há mais de cinco anos. Para o especialista em direto previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, na maioria das vezes o trabalhador sai ganhando, apesar do susto inicial com o tamanho do gasto.

“Uma pessoa que ganha salário mínimo (R$ 954,00), por exemplo, desconta ao INSS R$ 3.858,57 por ano. Nas estimativas da Receita Federal, caso tenha deixado de pagar os últimos cinco anos (2013 a 2018), ela terá dívida de R$ 19.292,85. Observe que, por ano, ela receberia de aposentadoria R$ 12.402, incluindo 13º salário. Em cerca de 2,7 anos, o que será embolsado já paga a conta”, assinalou Badari. Em 10 anos, simulou o advogado, a fatura chega perto de R$ 40 mil. “Grosso modo, a quantia se paga em cinco a seis anos”, explicou.

Segundo Badari, o INSS é quase sempre o melhor seguro da vida do trabalhador. Isso porque, se durante a vida laboral o empregado descontou 8%, 9% ou 11% do salário, acumulou cerca de R$ 300 mil, recursos que vão se exaurir em 20 ou 30 anos, apesar de ele ter direito à aposentadoria por muito mais tempo. “Mas não dá para generalizar. Depende da situação do contribuinte e de suas expectativas”, ponderou. Ele se lembrou de um cliente que precisava de tempo para se aposentar e pagou R$ 120 mil para regularizar a situação. “Ficou feliz, pois, feitas as simulações, conseguiu ganho mensal de R$ 4,5 mil.”

Guia

O beneficiário do INSS também tem que levar em conta que, ao longo dos anos, a aposentadoria perde o poder de compra. Tanto o piso quanto o teto da Previdência, explicou Badari, são estipulados por cálculos específicos, e as aposentadorias têm correção pela inflação. Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressaltou que, caso o período para quitação dos atrasados seja inferior a cinco anos, o segurado pode gerar uma guia de pagamento dos valores que pretende recolher no site da Receita Federal.

As contribuições retroativas estão sujeitas a multas e juros salgados, a depender da solicitação, alertou Luchin. De acordo com a Receita, a multa de mora é 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre o valor do principal. “Também incide a taxa Selic, que vai depender de quando o débito venceu (veja na tabela http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic)”, destacou a Receita. Pela tabela, “a inflação aplicável no pagamento ou no reembolso de tributos federais, a partir de 1º de julho, é de 0,52%”. Desde 1995, não passou de 4,25% ao mês (maio de 1995). Mas são os juros que encarecem a dívida. Vão de 1% (julho de 2018) a 370,93% (janeiro de 1995). “É um calculo complicado, mês a mês, e totalmente indisponível aos especialistas”, enfatizou João Badari.

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Plano pesa no bolso

Bruno Santa Rita

18/07/2018

 

 

A decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelecia novas regras para franquia e coparticipação em convênios médicos agradou usuários e gerou insatisfação entre operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão da ministra e criticou as mudanças propostas pela ANS. Segundo advogado do Idec em Brasília, Walter Moura, caso entre em vigor a medida que permite até 40% de coparticipação, o endividamento do brasileiro vai aumentar.

Ele lembrou que, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 63,6 milhões de consumidores estavam inadimplentes no primeiro semestre. “O brasileiro já tem muitas dívidas. Quando aumenta o plano de saúde, necessariamente, cresce a chance de superendividamento”, comentou.

O professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Coutinho avaliou que “a ministra não deveria interferir em decisões de órgãos reguladores”. Segundo ele, a coparticipação pode ser uma forma de reduzir as mensalidades dos planos.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) manifestou apoio à resolução da ANS. “Coparticipação e franquia vêm para modernizar uma norma que existe há 20 anos”, diz o comunicado. Segundo a associação, a medida amplia e diversifica a oferta de planos de saúde no mercado. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) também apoiou a ANS. O assunto ainda vai ser debatido no Supremo.