O globo, n. 30978, 31/05/2018. País, p. 5

 

De uma vez, Fachin nega 35 habeas corpus a Lula

André de Souza

31/05/2018

 

 

Os pedidos foram feitos por pessoas sem ligação com a defesa do petista

BRASÍLIA- Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou 35 habeas corpus em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. Todos foram apresentados por pessoas que não fazem parte da defesa de Lula, mas queriam vê-lo solto.

O mais antigo era de 16 de abril, sete dias depois de Lula ter se entregado à Polícia Federal para começar a cumprir a pena de 12 anos imposta a ele em razão dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O mais recente é de 22 de maio. As decisões são de segunda-feira.

Fachin destacou que, embora seja possível qualquer pessoa apresentar um habeas corpus em nome de outra, isso é relevante quando o preso não tem advogado. Esse não é o caso de Lula. Assim, o ministro destacou que “deve ser prestigiada a atuação da defesa constituída” pelo ex-presidente. O entendimento vigente no STF é que condenados em segunda instância, como Lula, podem ser presos antes de seus recursos serem julgados em cortes superiores. Mas Fachin não chegou a tratar desse ponto em sua decisão.

 

CÁRMEN TAMBÉM NEGOU

Desde que Moro decretou a prisão de Lula, em 5 de abril, o STF já havia negado outros 23 habeas corpus feitos por terceiros em nome do ex-presidente. Desses, 12 foram rejeitados por Fachin. Outros dez foram indeferidos pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Houve ainda um que foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, também rejeitado. Há ainda um habeas corpus não julgado até agora, no gabinete de Marco Aurélio Mello. Na terça-feira, houve mais um HC em nome de Lula negado por Fachin.

A própria defesa de Lula também já apresentou alguns pedidos de liberdade no STF. Até agora não obteve sucesso. O primeiro chegou à Corte antes mesmo da prisão. O objetivo era garantir que ele pudesse recorrer da condenação na Lava-Jato aos tribunais superiores em liberdade. Fachin negou o pedido.