O globo, n. 30977, 30/05/2018. País, p.7

 

STF rejeita denúncia contra Eduardo Paes

André de Souza

30/05/2018

 

 

Acusação da PGR tratava de crime eleitoral durante a campanha de 2016

-BRASÍLIA- Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o exprefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) por crime eleitoral. Eles eram acusados de terem feito uma carreata no dia da eleição municipal de 2016, quando Pedro Paulo disputou a prefeitura do Rio.

Mas, na avaliação da maioria dos ministros, não há provas para permitir a continuidade do inquérito. Na época, Paes era prefeito e principal cabo eleitoral do candidato, que acabou derrotado.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela rejeição da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já Marco Aurélio Mello foi o único favorável à denúncia.

Para Barroso, só há um vídeo apresentado como prova, mas pelo qual não é possível dizer que eles fizeram uma carreata.

— O que se pode verificar é um vídeo de menos de 30 segundos em que vêm sete carros, dos quais idênticos são os dos candidatos. Na frente, vai um carro aparentemente de segurança, e atrás vão dois carros escuros cheios de segurança. Portanto, na verdade, o que se tem no vídeo são dois carros tirando os dos candidatos e os dos seguranças. Na única prova produzida não se encontra caracterizado o tipo penal — disse Barroso.

 

TRANSMISSÃO NO FACEBOOK

Segundo Dodge, o desfile em carro aberto ocorreu nas zonas Norte e Oeste do Rio, na manhã do dia do primeiro turno. Paes transmitiu a carreata ao vivo em sua página no Facebook. Eles acenaram e cumprimentaram eleitores no trajeto. De acordo com a procuradora-geral, os dois descumpriram a Lei das Eleições, de 1997, que determina ser crime, no dia da eleição, “a promoção de comício ou carreata”. Os advogados de Paes e Pedro Paulo negaram qualquer irregularidade.

No começo da sessão, os ministros debateram se o julgamento deveria ser feito ou não. Isso porque o caso não tem relação com o exercício do mandato parlamentar de Pedro Paulo. Em 3 de maio, o STF terminou o julgamento que restringiu o foro especial de deputados federais e senadores. Apenas supostos crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo devem ser julgados na Corte agora.

Para evitar maiores atrasos, Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que o julgamento da denúncia deveria ocorrer no próprio STF. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes queriam enviar o caso diretamente para a primeira instância.