Título: PEC para vetar atos da Justiça
Autor: Correio, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 26/04/2012, Politica, p. 11
PEC para vetar atos da Justiça
CCJ aprova proposta que dá poderes ao Legislativo para derrubar decisões do Judiciário. Texto segue para comissão especial e plenário
» KARLA CORREIA
O Congresso estuda uma proposta que dá à Casa força suficiente para suspender atos normativos do Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem por unanimidade uma PEC autorizando o Legislativo a derrubar atos do Judiciário que "exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa". A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ainda precisará passar por comissão especial e ser aprovada por maioria qualificada (mínimo de três quintos dos deputados) em dois turnos no plenário da Câmara.
Hoje, o Legislativo já tem poder de sustar atos normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição normativa. A Constituição, entretanto, não prevê a mesma possibilidade em relação ao Judiciário. O objetivo da proposta é estender essa prerrogativa do Congresso. "No nosso entendimento, há uma lacuna (...) levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros poderes", diz Fonteles, no texto de justificativa da PEC. "Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário", avalia o deputado.
De acordo com o relator do texto, Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), a proposta não influencia decisões de natureza estritamente jurisdicional, como sentenças ou acórdãos. O que poderá ser submetido ao controle do Legislativo são apenas os atos normativos, "especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade".
Como exemplo, Marchezan cita uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo o relator, deu aval a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco pelo pagamento aos magistrados do estado de verba indenizatória de auxílio-moradia do mesmo valor pago aos deputados estaduais pernambucanos. "De fato, verifica-se que o órgão de controle externo criado para observar a moralidade no Poder Judiciário parece estar atuando, não somente como legislador, mas também como legitimador de atos imorais que beneficiam os fiscalizados", diz Nelson Marchezan.