Correio braziliense, n. 20139, 12/07/2018. Política, p. 3

 

Dodge quer investigação contra Favreto

Renato Souza

12/07/2018

 

 

PODER »Procuradora-geral vê indício de crime cometido por desembargador nos atos que quase resultaram na liberdade do ex-presidente Lula durante o último domingo. Presidente do STJ nega, de uma vez, 143 pedidos de soltura do petista

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem pedido de abertura de inquérito contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela também solicitou que o mesmo procedimento seja instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a conduta do magistrado durante o julgamento de um habeas corpus que solicitava a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Favreto determinou que Lula fosse colocado em liberdade na manhã de domingo. A decisão foi contrariada pelo relator do processo, João Gebran Neto, e revogada pelo presidente do TRF-4, Thompson Flores. No pedido de abertura de inquérito, Dodge lembra que Lula foi julgado e condenado a 12 anos e um mês de prisão pela 8ª Turma do TRF-4 e teve pedidos de soltura analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A procuradora afirma que o episódio envolvendo Favreto e o habeas corpus de Lula foi “atípico e inesperado, fruto de infração disciplinar do magistrado”, que “produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade, que a sustenta”. Dodge argumenta que Favreto cometeu crime durante as decisões relacionadas ao caso. “Tal conduta apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.

Dodge lembrou que o desembargador foi filiado ao PT e diz que esse fato poderia explicar as decisões tomadas por ele. “Diversas fontes abertas afirmam, sem que tenham sido infirmadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase 20 anos, só se desligando no ano anterior à sua nomeação como desembargador federal do TRF4 pela ex-presidente Dilma. Este histórico profissional legítimo ganha relevância específica no contexto da infração praticada pelo representado, pois revela que o estreito e longevo vínculo com o partido político do réu, com sua administração e com a administração de outros próceres do mesmo partido, teve efeito na quebra da impessoalidade da conduta do magistrado”, destaca Dodge no documento. Procurado pela reportagem, o TRF-4 e o desembargador Rogério Favreto não quiseram se pronunciar sobre o assunto.

 Prisão

De uma só vez, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus que pediam a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As solicitações estavam padronizadas, ou seja, utilizavam todas o mesmo formulário e foram apresentados por advogados e pessoas sem ligação com a área jurídica.

Nos pedidos que foram negados, havia um espaço em branco, no topo da página, onde o cidadão poderia colocar dados pessoais, como nome, número do Registro de Identidade, profissão e endereço. O texto com os argumentos era igual em todos os documentos, alegando que Lula deveria ser colocado em liberdade por ser pré-candidato à Presidência da República.

Nenhuma das petições foi assinada pela defesa do ex-presidente. Elas estavam nomeadas com o título de “Ato Popular 9 de julho de 2018 — em defesa das garantias constitucionais”. Ao negar a solicitação, Laurita criticou a quantidade de pedidos, destacando que alteraram a rotina da Corte durante o plantão, mobilizando “vários servidores e diversos órgãos do Tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, escreveu.

Laurita também destacou que o Poder Judiciário “não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico partidárias” e disse que o habeas corpus não pode ser um “ato popular” sem embasamentos jurídicos

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Juíza nega entrevistas

12/07/2018

 

 

Em mais um revés do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou pedidos de empresas jornalísticas para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, a magistrada informou que Lula está inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão revela que não será fácil a tentativa do ex-presidente em fazer campanha de dentro do local de prisão, no prédio da Polícia Federal, em Curitiba. Carolina é a responsável pela execução da pena do petista e define regras da reclusão, como horário e frequência das visitas, banho de Sol e com que ele pode se comunicar.

Ao negar os pedidos de entrevistas, a juíza afirma que a Constituição não prevê a possibilidade de sabatinas dentro do local de cumprimento da pena. Carolina também alega que é necessário preservar a segurança no prédio da PF e que a decisão não viola a liberdade de imprensa. “As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação”, destaca um trecho da decisão.

Nas petições, os veículos de imprensa dizem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República é de interesse público e pretendem dar espaço a ele, assim como para os demais políticos que pretendem concorrer ao cargo. O Partido dos Trabalhadores solicitou autorização para gravar vídeos de pré-campanha. A juíza entendeu que não existe previsão legal para esse tipo de evento e que Lula não poderá ser votado, como prevê a Lei da Ficha limpa.

“A redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 dispôs expressamente que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, destaca. Procurada pela reportagem, a defesa do ex-presidente Lula decidiu não comentar a decisão. (R.S)