Correio braziliense, n. 20138, 11/07/2018. Política, p. 2

 

Presidente do STJ nega soltura de Lula

Renato Souza

11/07/2018

 

 

PODER » Ministra Laurita Vaz fez duras críticas à decisão do desembargador Rogério Favreto, que no último domingo acatou pedido de liberdade do ex-presidente. Segundo ela - que, em um dos trechos, elogiou o juiz Sérgio Moro - houve um tumulto sem precedentes no direito brasileiro

Em mais um capítulo da situação controversa criada em relação à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem pedido de habeas corpus apresentado em favor do petista. Na decisão, a magistrada afirmou que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), não poderia ter autorizado a liberdade dele no último domingo. Na decisão, a ministra endossa a conduta do juiz Sérgio Moro, que se manifestou contrário à aceitação do pedido apresentado por deputados do PT para que o petista deixasse a prisão.

O habeas corpus avaliado pelo STJ foi apresentado pelo advogado Sidney Duran, que não faz parte da defesa do ex-presidente. De acordo com a assessoria do tribunal, desde o domingo, 175 pedidos de soltura foram protocolados na Corte em favor de Lula. Na ação que foi julgada, o advogado argumenta que o petista é pré-candidato nas eleições deste ano, e teria direito de sair do local de reclusão para fazer campanha, mas teve todos os recursos com esse objetivo negados pelo Poder Judiciário. “O paciente (Lula), na condição de pré-candidato à Presidência da República, realizou requerimentos ao Juízo das execuções criminais para que pudesse dar início a sua pré-campanha, o que lhe foi negado”, argumenta Sidney.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz destacou que a situação jurídica do ex-presidente Lula já foi julgada na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio TRF-4. Para ela, o desembargador Rogério Favreto desrespeitou o trabalho dos demais juízes e tribunais, e agiu apenas para prolongar o processo. “Neste ponto, cumpre ressaltar, com a máxima vênia, a inusitada e teratológica decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8ª Turma do TRF da 4.ª Região, ratificada pela 5ª Turma do STJ e pelo Plenário do STF, erigiu um ‘fato novo’ que, além de nada trazer de novo –—pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos —, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”, destaca um trecho da decisão.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato na Primeira Instância de Justiça do Paraná, se manifestou, ainda no domingo, contrário à soltura de Lula. Ele procedeu por meio eletrônico, pois estava de férias e destacou que seria necessário consultar o relator do caso na Corte de segunda instância para avaliar se o ex-presidente deveria ou não ser colocado em liberdade. Laurita avaliou como positiva a decisão de Moro, e disse que o ato ocorreu, “por oportuna precaução” diante dos fatos inusitados. “Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao juízo federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.”

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, informou que o pedido de habeas corpus negado pelo STJ não foi apresentado pelos seus defensores e disse que a condenação é injusta. “O pedido não foi apresentado pela defesa técnica do ex-presidente Lula. Ele não cometeu qualquer crime e foi condenado pela prática de ‘atos indeterminados’. Sua prisão confronta a Constituição e tratados internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir”, afirmou.

Posição

Em um trecho mais incisivo da decisão, a presidente do STJ lembrou que, mesmo após ter sua decisão contrariada pelo relator do processo do ex-presidente, João Pedro Gebran Neto, e pelo juiz Sérgio Moro, o desembargador Favreto manteve a posição e ameaçou Moro e o delegado da Polícia Federal. “Não satisfeito, o desembargador federal plantonista insistiu em manter sua decisão, proferindo outras, aumentando o tom, ameaçando o juízo federal de primeiro grau (pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do CNJ, ‘a fim de apurar eventual falta funcional’) e a autoridade Policial Federal (advertindo sobre as consequências de desobediência de ordem judicial), estipulando prazos diminutos para cumprimento imediato da ordem de soltura.”

Usando um tom mais forte, Laurita afirmou: “Diante do tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro, o Ministério Público Federal, na condição de custos legis, suscitou conflito positivo de competência — de forma incidental, dentro dos próprios autos do habeas corpus em tela –, efetivamente estabelecido entre os dois desembargadores federais: o plantonista e o relator da ação penal originária”, afirmou.

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CNJ vai apurar condutas

11/07/2018

 

 

As diversas decisões judiciais em torno do pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometem render reações no próprio Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento para investigar a conduta dos juízes envolvidos no julgamento do habeas corpus do petista no Tribunal Regional Federal (TRF-4). O processo será aberto por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e vai avaliar a atuação do desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Favreto, do relator da Lava-Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto, e do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Favreto foi o responsável por determinar a soltura do ex-presidente, ao receber o pedido de habeas corpus, no fim de semana. No procedimento administrativo, o CNJ vai avaliar se ele fugiu de sua competência jurídica, ao determinar que Lula fosse colocado em liberdade. Pelo menos oito denúncias contra Favreto chegaram ao conselho. As ações questionam o fato de que em regime de plantão o magistrado tomou decisões sobre um processo que já está em tramitação nos tribunais superiores.

Também será apurado as decisões sequenciais de Favreto, que questionaram a conduta de Moro e deram prazo para que a Polícia Federal autorizasse a saída do petista da Superintendência da Corporação, onde ele está preso desde 7 de abril. Já o desembargador Gebran Neto revogou a decisão de Favreto, mesmo não estando escalado para atuar como plantonista.

O juiz Sérgio Moro se manifestou contra a libertação do ex-presidente, determinada pelo desembargador. A polêmica em relação a ele é por conta de ter tomado a decisão durante as férias, em razão de ação de juiz de segunda instância. Moro enviou o documento por meio eletrônico e no texto afirma que foi orientado pelo presidente do TRF-4, Thompson Flores, a consultar o relator, Gebran Neto, que poderia suspender a ordem de prisão. O CNJ não informou quais punições os envolvidos podem sofrer, se forem identificados erros ou abusos legais nas decisões.

A advogada Maristela Basso, professora de direito da Universidade de São Paulo (USP), avalia que houve uma série de erros na decisão dos magistrados envolvidos e vê como fundamental a abertura de processo para investigar a conduta dos juízes. “Concordo com a decisão do CNJ. Não tinha como não abrir procedimento para averiguar a conduta dos magistrados. A lei é clara, como as regras do futebol. O TRF-4 não poderia analisar esse caso, ainda mais usurpando a função do Gebran Neto, que é o juiz natural. Não cabe manifestação do juiz inferior, que é o Sérgio Moro. Ele não é desembargador. Deveriam ter esperado o STJ se manifestar antes disso, os desembargadores têm poder, mas não têm jurisdição”, afirmou.

Maristela vê como agravante o fato do desembargador Rogério Favreto ter tomado uma decisão em um processo no qual não figura como parte. “Todos ali se comportavam mal, por isso têm que responder ao CNJ. O Favreto ainda pode ser enquadrado no Código Penal, no artigo que trata do crime de usurpação de função pública, quando um agente público age no lugar de outro, que é uma violação da lei na esfera pública”, completou. (RS e Bernardo Bittar)