Fabrício de Castro
O projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados. A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito nos bancos, em especial de capital de giro. A empresa que vender um bem ou prestar um serviço poderá emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento.
Dados do Banco Central mostram que em abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões. Se o texto for aprovado no Senado, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural – eletrônica – e registrada em sistema eletrônico, gerido por entidades autorizadas pelo BC.
A expectativa do BC é de que o risco do sistema diminua. Porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das “duplicatas frias”, que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços. Com risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros menores.
A aprovação do texto-base do projeto ocorreu após acordo que atendeu a demanda de cartórios. Em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá a cobrança judicial.