O globo, n. 30970, 23/05/2018. País, p. 6
TSE determina uso de 30% do fundo eleitoral com candidatas
23/05/2018
Regra que garante participação feminina já vale para esta eleição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem que pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam gastos em candidaturas de mulheres. O fundo é composto por recursos públicos da ordem de R$ 1,7 bilhão. Ele foi criado no ano passado para aumentar o dinheiro à disposição dos candidatos, uma vez que as doações empresariais estão proibidas. Também ficou decidido que 30% do horário eleitoral no rádio e na televisão será destinado a candidaturas femininas.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a divisão dos recursos do Fundo Partidário numa campanha deve ser proporcional à quantidade de candidaturas de ambos os sexos. Determinou ainda que, no caso das mulheres, não deve ser inferior a 30%, que também é o percentual mínimo definido por lei de candidaturas femininas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). O Fundo Partidário também é formado por dinheiro público — mas, além de ser usado em campanhas, pode ser usado também para a manutenção dos partidos.
— A participação ativa da Justiça Eleitoral visa à implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz feminina na política brasileira — afirmou a relatora, ministra Rosa Weber, aplaudida pelos presentes no plenário do TSE.