O globo, n. 30970, 23/05/2018. Economia, p. 24

 

Acordo dos planos deve estimular consumo

Manoel Ventura

Roberta Scrivano

23/05/2018

 

 

Estimativa é que indenizações injetem R$ 12 bi na economia. Poupador pode aderir gratuitamente pela internet

Já é possível fazer a adesão, pela internet, ao acordo de pagamento das perdas que os poupadores tiveram com planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. Na tentativa de se capitalizar politicamente com o acordo, fechado sob mediação da AdvocaciaGeral da União (AGU) e com previsão de injetar R$ 12 bilhões na economia, o presidente Michel Temer lançou ontem a plataforma eletrônica (pagamentodapoupanca.com.br) para a adesão em um evento no Palácio do Planalto. Na avaliação de economistas, o pagamento das indenizações deve estimular o consumo, embora não tenha impacto de igual magnitude ao saque de R$ 40 bilhões de contas inativas do FGTS no ano passado.

O acordo entre representantes de bancos e poupadores foi fechado no fim de 2017, após quase um ano de negociações, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A única forma de aderir é por meio do site, e a adesão é voluntária. Cerca de mil clientes aderiram ao acordo somente nas primeiras quatro horas de funcionamento da plataforma eletrônica.

— Celebramos uma vitória maiúscula do diálogo e do entendimento. São mais de um milhão de processos abrangidos, que deixam de sobrecarregar os tribunais — disse Temer.

Os mais velhos vão receber primeiro. Para quem nasceu até 1928, o cadastro já pode ser feito. Em junho, começa a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim sucessivamente até março de 2019. O prazo de adesão é de dois anos.

PAÍS TEM 2,5 MILHÕES COM DIREITO A RECEBER

Terão direito ao pagamento os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros — nesse caso, o pagamento será efetivado por meio de depósito judicial. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O plano Collor I ficou fora.

Com o cadastro feito, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber. Em seguida, serão mais 15 dias para depositar o montante. O pagamento é à vista, em uma única parcela, para quem tem até R$ 5 mil para receber. Acima disso, o banco pode aplicar descontos e parcelar o valor. Com o acordo, a ação na Justiça é encerrada.

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, classificou o início da adesão ao acordo como “histórico” e um símbolo de que a época da hiperinflação acabou:

— O pagamento fará com que os recursos depositados em contas de provisões sejam transferidos a poupadores, no montante de bilhões de reais. É hora de virar essa página da história. Hoje, finalmente vencemos esse desafio histórico.

O presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, destacou que as ações judiciais causavam instabilidade ao sistema financeiro. Segundo ele, o acordo deve ter “impacto positivo no consumo”.

Para Nicolas Tingas, economista da Acrefi, associação que representa as instituições de crédito, boa parte dos recursos será dedicada a compras.

— Vai ser um estímulo considerável. As famílias já estão menos endividadas, até porque usaram o dinheiro do FGTS para o pagamento de prestações em atraso e poderão usar a indenização dos planos para o consumo — disse Tingas, acrescentando que, como a maior parte dos beneficiários é aposentada, suas eventuais dívidas tendem a ser de empréstimo consignado, os mais baratos do mercado.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para os clientes. Os honorários serão de 10% sobre o valor do acordo e serão pagos diretamente pelos bancos aos advogados.

O presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, destacou que a adesão ao acordo é totalmente gratuita:

— Não será necessário aos poupadores pagar nenhum centavo para que seja feita a adesão. Se as pessoas receberem ligação ou qualquer tipo de chamamento para que seja recebido valor para poder fazer a adesão ao acordo, trata-se de fraude.

Cerca de 2,5 milhões de poupadores têm direito ao recebimento, de acordo com a Febrapo.

— Aproximadamente 60% receberão até R$ 5 mil — disse Pegoraro.

Como receber os recursos

– Quem tem direito a receber?

– Todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), dentro dos prazos legais. O plano Collor I ficou fora. Mas, ao aderir ao acordo, a ação judicial é encerrada.

– Como aderir?

– A adesão precisa ser feita no site www.pagamentodapoupanca.com.br, criado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que entrou no ar ontem.

– Há cronograma para o pagamento?

– Sim, obedecendo ao critério de idade. Os nascidos até 1928 já podem fazer a adesão. Quem nasceu entre 1929 e 1933, a partir de 21/06; entre 1934 e 1938, em 21/07; entre 1939 e 1943, em 20/08; entre 1944 e 1948, em 19/09; entre 1949 e 1953, em 19/10; entre 1954 e 1958, em em 18/11; entre 1959 e 1963, em 18/12; nascidos a partir de 1964, em 17/01/2019; sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos, em 16/02/2019; poupadores que ingressaram em juízo no ano de 2016, em 18/03/2019.

– Como será feito o pagamento?

– Os recursos entrarão na conta-corrente indicada pelo poupador quando da adesão.

– Será possível receber à vista?

– A menos que o banco decida pagar de uma só vez, apenas quem tem indenização de até R$ 5 mil recebe à vista. Valores de R$ 5 mil a R$ 10 mil serão pagos em três parcelas iguais, com intervalo de seis meses entre cada uma, corrigidas pelo IPCA. A partir de R$ 10 mil, em cinco parcelas iguais, com intervalo de seis meses entre cada uma, corrigidas pelo IPCA. Acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos, de 8% a 19%.