O globo, n. 31006, 28/06/2018. País, p. 7
Plenário do STF vai decidir se rompe delação da JBS
Bela Megale
28/06/2018
Fachin autoriza que PGR e defesas reúnam provas
O ministro Edson Fachin, relator da Operação LavaJato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que vai levar para a análise do plenário a possibilidade de rescisão dos acordos de delação premiada firmados pelos executivos do Grupo J&F, controlador da JBS. O magistrado autorizou, porém, que antes disso sejam coletadas provas sobre os acordos de Joesley e Wesley Batista, os donos do grupo, e dos ex-diretores Ricardo Saud e Francisco de Assis, que estão com as delações em risco.
“Defiro, nos presentes termos, as diligências solicitadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e em respeito aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impende determinar a dilação probatória como aqui deferida, e assim que concluída a instrução, colhidas as alegações finais, o feito deve ser de pronto remetido ao pleno para decisão colegiada sobre a rescisão”, escreveu o ministro em manifestação entregue ontem.
Fachin deu cinco dias para que os advogados da J&F e a PGR especifiquem as provas que pretendem produzir e as testemunhas que querem ouvir no caso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que homologasse as rescisões dos acordos de delação porque considera que os executivos omitiram, de forma intencional, fatos criminosos, o que vai contra cláusulas firmadas na colaboração premiada. Em setembro do ano passado, Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, pediu o rompimento do acordo. O principal fato denunciado por ele foi a omissão, por parte dos integrantes da JBS, da atuação do ex-procurador Marcello Miller no caso. Ele teria dado orientações à J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público Federal (MPF).
A lei estabelece que, em caso de rescisão, os delatores perdem os benefícios, mas as provas entregues por eles permanecem válidas.
Na segunda-feira, a Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou Miller, Joesley, Francisco de Assis e a advogada Esther Flesch, que trabalhava no escritório Trench Rossi Watanabe, por corrupção relacionada a este caso.
ATUAÇÃO PARA “DOIS SENHORES”
A denúncia afirma que Miller “serviu a dois senhores” ao atuar em favor dos executivos enquanto ainda ocupava o cargo de procurador.
“Marcelo Miller, em unidade de desígnios e mediante repartição de tarefas com Esther Flesch, no período compreendido entre fevereiro e 05/04/2017, serviu a dois senhores: mantendo-se no cargo de procurador da República e valendo-se da confiança do procurador-geral da República e membro auxiliar do Grupo de Trabalho Lava-Jato, orientou a confecção de acordo de colaboração entre o MPF e seus ‘clientes,’ em razão de promessa de pagamento ofertada pelos denunciados Joesley e Francisco”, escreveram os procuradores Frederico Paiva e Francisco Bastos.
Para o Ministério Público, a fatura de R$ 700 mil referente ao contrato de trabalho firmado entre o escritório Trench Rossi Watanabe e Miller é a prova da corrupção praticada pelo ex-procurador, uma vez que a J&F teria contratado o escritório como intermediário do repasse ilícito, pois tinha interesse nos serviços de Miller, que era próximo a Janot.
O valor de R$ 700 mil foi acertado entre o escritório e o ex-procurador em um acordo de rescisão. A J&F afirma que nunca fez nenhum pagamento ao Trench Rossi Watanabe.
“Dada a pressa de Joesley e Wesley Batista fecharem o acordo de colaboração, a compra da orientação de alguém com acesso aos integrantes do Grupo de Trabalho significava, portanto, o diferencial necessário para um excelente acordo — produto esse que nenhuma grande banca de advogados poderia agregar”, sustenta a denúncia.
Miller, Joesley, os outros executivos da JBS e a advogada negam que tenham cometido irregularidades.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Após acordo, TRF-4 suspende tramitação de recurso de Palocci
Daniel Gullino
28/06/2018
Prazo de três meses foi estabelecido para que ex-ministro apresente provas
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu ontem, por três meses, a tramitação da apelação criminal do ex-ministro Antonio Palocci contra uma condenação em primeira instância.
De acordo com Gebran, a medida é necessária devido à homologação do acordo de delação premiada firmado entre Palocci e a Polícia Federal (PF). Os três meses correspondem ao prazo que o ex-ministro e PF terão para apresentar provas.
É a primeira menção pública de Gebran à homologação do acordo, feita pelo próprio desembargador na semana passada. O processo da delação permanece sigiloso.
Palocci foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida em junho de 2017 no processo que envolve contratos da Odebrecht e pagamentos ao ex-marqueteiro do PT João Santana.
Gebran ressaltou que, com exceção de Palocci, não há réus presos e, por isso, a suspensão da tramitação não prejudicará nenhuma das partes. O ex-ministro está detido em Curitiba desde 2016. João Santana, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque também foram condenados na mesma ação penal.
A delação de Palocci foi fechada com a PF após uma negociação fracassada com o Ministério Público Federal. No acordo, segundo informações de fontes que acompanham o caso, o ex-ministro relata pagamentos de propina ao PT envolvendo empreiteiras investigadas no escândalo da Petrobras, com menções ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.