O globo, n. 31005, 27/06/2018. País, p. 3

 

Suprema trinca

Carolina Brígido e Renata Mariz

27/06/2018

 

 

Toffoli, Gilmar e Lewandowski libertam Dirceu e Genu, ambos condenados em 2ª instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem habeas corpus para libertar o ex-ministro petista da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, ambos condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 1, as decisões foram embasadas pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, sacramentando uma derrota para o relator da LavaJato, ministro Edson Fachin, a única voz contrária a essas liberações. Celso de Mello, o quinto integrante da turma, não estava presente.

Os casos julgados são semelhantes ao do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se o recurso do petista não tivesse sido retirado da pauta da sessão de ontem por Fachin, a tendência seria a turma também libertar Lula. O relator da Lava-Jato transferiu o julgamento do pedido de Lula para o plenário, composto por 11 integrantes. Com mais ministros votando, o destino de Lula pode ser diferente dos outros dois réus. A decisão sobre o ex-presidente deve ser tomada em agosto, depois do recesso do tribunal.

Dirceu e Genu ficarão em liberdade até o STF retomar a análise dos recursos, o que deve ocorrer no próximo semestre. Os advogados queriam o efeito suspensivo das condenações determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento desses recursos ainda não terminou, mas os ministros resolveram deixá-los em liberdade até a conclusão dos casos. O recurso de Lula que será julgado no plenário trata do mesmo tema.

A solicitação de Dirceu foi uma reclamação. A defesa pediu que o petista continuasse recorrendo em liberdade, com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, não é obrigatória. Especialmente no caso do petista, que não ofereceria risco à ordem pública. Ao analisar o caso, Toffoli negou o recurso. Afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário. Toffoli, no entanto, considerou que era o caso de libertar Dirceu por julgar que o petista teria chances de sair vitorioso no julgamento de um recurso contra a condenação do TRF-4.

Para Toffoli, seriam grandes as chances de se revogar a condenação, ou de ser reduzir a pena de 30 anos e nove meses imposta a Dirceu. Segundo a defesa, o TRF aumentou a pena sem considerar que alguns crimes poderiam estar prescritos porque o réu tem mais de 70 anos. O voto de Toffoli sobre Genu foi parecido, levando em conta a possibilidade de redução da pena de nove anos e quatro meses imposta pelo TRF.

Os habeas corpus terão validade até que Fachin devolva o pedido de vista. Quando o julgamento das reclamações for retomado, o mais provável é que o STF mantenha o benefício a ambos. No julgamento, Fachin chegou a dizer que Toffoli estava votando contra a orientação do plenário de determinar a prisão de condenados em segunda instância. Toffoli reagiu:

— Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena. Não estou descumprindo a orientação do plenário. Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Estou falando A e vossa excelência está falando B.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

OPERAÇÃO DA PF SOBRE GLEISI É INVALIDADA

A Segunda Turma também invalidou a busca e apreensão feita pela Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em 2016. O alvo do mandado, autorizado por juiz de primeiro grau, era o marido da petista, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que não tinha foro privilegiado. Com a decisão, a provas obtidas na operação foram consideradas ilegais.

Os ministros concordaram com as alegações do Senado, autor do recurso, de que buscas e apreensões em imóveis funcionais usados por parlamentares têm de ser autorizadas pelo STF, devido ao foro privilegiado. O mandado no âmbito da Operação Custo Brasil, deflagrada em 2016 para apurar suposto esquema de corrupção para abastecer o caixa do PT, desdobramento da Lava-Jato.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

PCdoB pede que Marco Aurélio Mello decida, sozinho, sobre caso de prisões como a de Lula

27/06/2018

 

 

Requerimento cobra julgamento de ação que pode mudar destino de presos da Lava-Jato

-BRASÍLIA- Em dia de sentenças favoráveis a réus da Lava-Jato presos em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu ontem um pedido do PCdoB para que decida, de forma monocrática, sobre a legalidade da prisão após condenação em segundo grau. No requerimento, o partido destaca que o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 54, que poderá mudar o entendimento do tribunal, ainda não foi colocada em pauta pela presidente Cármen Lúcia, mesmo 80 dias após o pedido de Marco Aurélio para julgamento.

No mesmo dia em que o Supremo recebeu o pleito do PCdoB, os ministros da Segunda Turma decidiram ontem, por maioria, anular a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), supostamente envolvido no escândalo da máfia da merenda em São Paulo. O relator do habeas corpus, Gilmar Mendes, considerou que não havia “justa causa”, ou seja, elementos mínimos, para sustentar a denúncia de que o tucano cometeu corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

MILTON LYRA LIVRE

Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público contra Capez por 12 votos contra nove. Ao fazer referências a declarações de desembargadores que votaram contra o recebimento da acusação, Gilmar Mendes assinalou que “até em nível de delação premiada” as provas “não foram consistentes”. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli concordaram com o relator. Edson Fachin negou o pedido, mas foi vencido. Celso de Mello estava ausente

Na mesma sessão, a Segunda Turma manteve a liberdade de Milton Lyra, apontado como lobista do MDB. Ele havia sido solto por liminar de Gilmar, em maio. Dias Toffoli endossou a decisão. Fachin, para quem a soltura pode afetar a ordem pública, ficou vencido e Lewandowski não votou. Sem Celso, o placar foi de dois a um a favor de Lyra.

A Segunda Turma rejeitou ainda denúncia contra o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) por falsificação de documentos para fins eleitorais. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele apresentou documento falso em sua prestação de contas de campanha de 2014 para atestar uma doação de R$ 30 mil em horas de voo. Para a maioria dos ministros, não há indício de crime.