O globo, n. 31036, 28/07/2018. Artigos, p. 17

 

Desafios do saneamento

Alexandre Baldy

28/07/2018

 

 

Resolver os impasses que impedem milhões de brasileiros de terem acesso aos serviços de saneamento básico requer coragem e ousadia. Resistências às mudanças são comuns em sociedades que se moldam no debate democrático, ouvindo os setores envolvidos e a população que reivindica serviços de qualidade.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS) mostram uma realidade longe do ideal e de desigualdade no imenso território brasileiro: 93% da população têm abastecimento de água, mas é preciso chegar às áreas rurais e aos pequenos municípios. Já o esgotamento sanitário alcança 59,7% da população, principalmente na Região Sudeste. Desse esgoto coletado, apenas 45% são tratados adequadamente, o que agrava os problemas urbanos, com consequências para a saúde e a qualidade de vida.

A Medida Provisória nº 844, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, é uma tentativa ousada de mudar essa realidade, atacando as raízes do problema para levar o país a superar anos de políticas públicas que relegaram o saneamento a uma esfera menos importante do que o setor merece. Destaco a seguir objetivos principais que respondem aos apelos sociais por ações que possibilitem um novo cenário.

Uniformizar e padronizar as regras de regulação, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) a tarefa de instituir normas nacionais para os serviços de saneamento, sem, contudo, interferir nas agências estaduais, regionais e municipais. A ANA estabelecerá normas que ofereçam maior segurança jurídica aos atuais e novos investidores.

Como prevê a Constituição, a MP ratifica a titularidade dos serviços públicos do saneamento aos municípios brasileiros, a fim de zelar pela qualidade na prestação dos serviços. Responde, também, a uma demanda de segmentos sociais que criticam a dispersão das políticas públicas federais.

Ao criar o Comitê Interministerial do Saneamento Básico, busca-se a racionalidade na aplicação dos investimentos, integrando os órgãos do Executivo que atuam na área, além de incluir representantes de entidades da sociedade civil e de usuários.

Estabelece, com transparência, os órgãos responsáveis pelas políticas de saneamento ao deixar claro o papel do Ministério das Cidades de formulador e gestor, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Além disso, preserva as áreas vulneráveis como os pequenos municípios, comunidades rurais, quilombolas e indígenas, que continuarão a ter acesso aos recursos federais com critérios mais flexíveis.

O governo federal tem plena consciência de que o problema é maior do que as suas boas intenções e precisa, com urgência, de parcerias não apenas com os outros entes da Federação, mas também com as concessionárias públicas e privadas. É necessário estimular a entrada de novos atores dispostos a contribuir com a difícil, porém, não impossível, tarefa de universalizar o saneamento no país e cumprir, com celeridade, os objetivos definidos no Plano Nacional de Saneamento Básico.