Correio braziliense, n. 20174, 15/08/2018. Política, p. 4

 

STF impõe derrotas à Lava-Jato

15/08/2018

 

 

JUSTIÇA » Segunda Turma retira de Moro trechos de delações da Odebrecht que citam Lula e rejeita denúncia contra Ciro Nogueira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desferiu, num só dia, dois golpes na Operação Lava-Jato. Por 3 a 1, o colegiado decidiu retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, trechos de delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). A partir da decisão dos magistrados, os trechos deverão seguir para a Justiça Federal do DF. A turma também rejeitou ontem uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), no âmbito da Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os trechos de delação retirados de Moro narram o desenvolvimento das relações institucionais entre a Odebrecht e o governo federal, a criação do Setor de Operações Estruturadas (conhecido como o departamento de propinas da empreiteira), a criação da empresa Braskem, os pagamentos que teriam sido feitos ao governo e o funcionamento das planilhas “Italiano” e “Pós-italiano”, em suposta referência aos períodos em que Antonio Palocci e Guido Mantega ocuparam cargos no Planalto.

No recurso do ex-presidente para tirar de Moro os trechos de delação, os advogados dele ainda afirmam que há menções ao Instituto Lula. “Também informa a presença de valor supostamente destinado à aquisição de terreno para o Instituto Lula, bem como doação oficial feita à mesma instituição. Ambos teriam ocorrido, em tese, no estado de São Paulo”, afirma a defesa.

O ministro Dias Toffoli argumentou: “Eu digo que, a despeito da narrativa dos colaboradores fazerem referência a fatos em São Paulo e em Brasília, penso, pelas mesmas razões, que o caso seria de fixação da competência na seção judiciária do DF”. A posição dele foi acompanhada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Celso de Mello não compareceu.

Em seu voto escrito sobre o caso, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, diz que os depoimentos revelam “o relacionamento espúrio” da empreiteira com o Executivo à época, liderado pelo PT. Para ele, as delações deveriam ficar em Curitiba, já que apresentam relação com a operação comandada por Moro.

Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, a decisão de ontem mostra que o recurso do petista apresentado contra sua condenação no caso do tríplex no Guarujá tem “real possibilidade de ser acolhido”.

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Delações sofrem nova derrota

15/08/2018

 

 

A Segunda Turma do STF rejeitou a denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) por 3 votos contra 1. A PGR acusava o parlamentar de solicitar propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí.

Em junho, o relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia. Já o ministro Dias Toffoli abriu a divergência para rejeitar completamente as acusações da Procuradoria. Ontem, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli de que não há elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma ação penal.

“Os atos de colaboração devem ser encarados, a priori, com desconfiança. Os elementos probatórios (neste caso) são oriundos e produzidos pelos próprios colaboradores, nada foi efetivamente comprovado por elementos de corroboração consistentes. Não há elementos suficientes para a abertura do processo”, disse Gilmar Mendes.

Lewandowski, por sua vez, defendeu a análise “com rigor” das acusações formuladas pelo Ministério Público Federal, sob pena de “impor ao denunciado a prova de sua própria inocência”. O ministro também reiterou que a delação premiada é um meio de obtenção de prova, e não uma prova em si.

Para Fachin, no entanto, os depoimentos de delatores são convergentes e apoiados por elementos de prova, como registros de visitas no escritório da UTC, planilhas e cruzamentos de dados telefônicos e dados bancários. “Exigir uma prova, um elemento de corroboração acima de qualquer dúvida razoável é antecipar o juízo de condenação para a fase do recebimento de denúncia”, disse.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a rejeição da denúncia faz justiça a Ciro Nogueira. “As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal”, disse Kakay.