Título: ProUni também é constitucional
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 04/05/2012, Brasil, p. 8
Uma semana depois de manifestar-se pela legalidade das cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) também é constitucional. Por sete votos a um, os ministros afastaram os argumentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social e do DEM, que alegavam na ação que a reserva de vagas para negros, índios, deficientes e egressos de escolas públicas gera discriminação entre os cidadãos brasileiros.
O julgamento foi iniciado em 2008, quando o ministro Carlos Ayres Britto votou pela validade da Lei 11.906/05, que criou o ProUni. Na ocasião, a análise do processo foi interrompida por um pedido de vista de Joaquim Barbosa. As entidades autoras da ação alegaram que o programa, ao reservar vagas que atendem apenas a uma parcela da sociedade, fere os princípios da isonomia e da igualdade. No entanto, sete ministros consideraram o contrário.
Primeiro a votar na retomada do julgamento, Barbosa frisou ontem que a lei não ofende o princípio da isonomia, mas busca “timidamente implantá-lo”. Segundo o ministro, a educação não pode ser tratada como uma commodity, uma mercadoria ou um produto sujeito às regras do mercado. Ele citou números do Ibope de 2009, que mostraram que o nível de emprego entre os bolsistas do ProUni aumentou de 56% para 80%, após o ingresso na universidade. “O ProUni nada mais é que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação”, disse Joaquim Barbosa, antes de destacar que o sistema educacional brasileiro é elitista e excludente.
“Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos sociais mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido. O importante é que o mencionado ciclo de exclusão se interrompa para esse grupo social de desavantajados”, destacou Barbosa.
Ayres Britto também citou a relevância social do ProUni, que, segundo ele, pode ser classificado como uma política pública de largo espectro que atende não só a critérios sociais, como às questões da deficiência física e racionalidade. “Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição.”
Além de Britto e Barbosa votaram pela legalidade do ProUni os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Fux alertou que não havia motivo para que o programa fosse declarado ilegal. “Uma constituição que traz em seu preâmbulo promessa de erradicação de desigualdades não pode ser fundamento para declarar inconstitucional um programa político que prega o acesso de todos à universidade”, observou o ministro.
Problema na criação Único a votar contra o ProUni, Marco Aurélio Mello alertou para o fato de que o governo oferece isenção tributária às instituições participantes do programa. Para o ministro, o ProUni não poderia ter sido criado por lei ordinária. Segundo ele, somente leis complementares podem regular matérias tributárias. Joaquim Barbosa, por sua vez, defendeu que o papel que o ProUni desempenha supera todos esses argumentos relacionados à isenção de tributos.
Criado em 2004, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ProUni já concedeu mais de 1 milhão de bolsas para estudantes em instituições privadas de ensino superior. O programa destina bolsas integrais para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa e de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos. O critério para uma instituição privada aderir ao ProUni é reservar uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes matriculados.
"O ProUni nada mais é que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação (de exclusão)”
Joaquim Barbosa, ministro do STF