O globo, n. 31034, 26/07/2018. Economia, p. 18

 

Previdência complementar não atrai servidores públicos federais

Nelson Lima Neto

26/07/2018

 

 

Prazo de adesão termina domingo, e só 5.900 funcionários migraram

O servidor que ingressou no serviço público federal antes de fevereiro de 2013 tem até o próximo domingo para optar pela migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Em 2016, uma nova lei estendeu o prazo de adesão para este grupo de funcionários. Até o momento, a possibilidade não tem cativado o funcionalismo, como antecipou o jornal “Folha de S.Paulo” . Segundo o Ministério do Planejamento, 423 mil servidores públicos podem optar pela mudança. Mas, segundo o Funpresp, 5.900 realizaram a migração.

As variáveis que envolvem a migração não são poucas. Hoje, no caso dos servidores anteriores a 2013, todos têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) sobre cálculo da média das 80% maiores contribuições realizadas na atividade. A mudança para a previdência complementar vai limitar o benefício ao teto do INSS (de R$ 5.645,80, atualmente), o que reduziria o valor recebido no caso de servidores próximos da aposentadoria ou com idade elevada.

Funcionam como atrativos oferecidos pela União a oferta de um benefício especial — que será calculado sobre a diferença entre o vencimento bruto e o teto do INSS durante o período contributivo anterior à migração — e a possibilidade de acumular uma previdência complementar pelo Funpresp até a aposentadoria (veja quadro ao lado). Cerca de 4.700 dos 5.900 que migraram para o Fundo já optaram pela previdência complementar. Cálculos do Funpresp mostram que 200 mil funcionários se encaixam no perfil indicado para aderir.

— Como há muitas variáveis envolvidas, o mais indicado é o servidor simular como ficará o seu benefício ao se aposentar — alerta o especialista em serviço público Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

 

REDUÇÃO HOJE, ALÍVIO NO FUTURO

É possível simular o valor do benefício especial no site do Funpresp (www.funpresp.com.br)

Para a União, haverá um impacto imediato na arrecadação do RPPS, já que, com a migração, o desconto de 11% passa a incidir sobre o teto do INSS (hoje de R$ 5.645,80) e não mais sobre o bruto do salário do servidor ativo. Por outro lado, haverá um alívio futuro para a Previdência, pois as aposentadorias estarão limitadas ao valor do teto do INSS.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Quem pode migrar?

O servidor público que ingressou na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo).

 

Após a migração, como ficam os valores que foram pagos ao Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS)?

O servidor terá direito a dois benefícios: o que será pago pelo RPPS, no limite do valor pago pelo INSS (hoje de R$ 5.645,80), e um segundo, identificado como “benefício especial”, a ser pago pela União, de acordo com o cálculo da média das 80% maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração. Os dois proventos são vitalícios.

 

Após a migração, a adesão ao Funpresp é automática?

Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão. Ao migrar, o servidor terá direito à aposentadoria no limite do teto do INSS e ao benefício especial proposto pela União. Ele passará a ser descontado em 11% sobre o teto do INSS, e não mais sobre o valor bruto do salário. Caso não faça a migração, o servidor seguirá descontado 11% sobre o bruto e não terá direito ao benefício especial.

 

Como funciona a contribuição complementar ao Funpresp?

O servidor que fizer a adesão ao Funpresp pode contribuir com 7,5%, 8% ou 8,5% sobre a diferença entre o teto do INSS e o valor bruto recebido mensalmente. O fundo se compromete a aplicar o mesmo valor repassado pelo funcionário para aplicação até o limite de 8,5% do salário.

 

O servidor com remuneração abaixo de teto do INSS pode realizar a migração?

Sim. O funcionário poderá fazer a adesão ao Funpresp e será caracterizado como “participante ativo alternativo”, sem a contrapartida do fundo. Ele será descontado em 11% sobre o salário, além de acumular o percentual para o fundo complementar.

 

Como fazer a migração?

A troca de regime pode ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), até as 23h59m de domingo, dia 29, ou diretamente na área de Recursos Humanos do órgão de lotação, até amanhã.