O globo, n. 31025, 17/07/2018. Economia, p. 15

 

Regra suspensa

André de Souza

17/07/2018

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia, do STF, suspende resolução da ANS para coparticipação e franquia

-BRASÍLIA E RIO- Menos de 20 dias depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma polêmica regulamentação para planos de saúde de coparticipação e franquia, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da agência. A norma apresentada pela agência entraria em vigor no fim de dezembro e autorizava as operadoras a cobrarem até 40% do valor de procedimentos como exames e consultas nos planos de coparticipação e franquia. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores. A liminar de Cármen Lúcia atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O assunto será examinado pelo ministro relator do caso, Celso de Mello, ou pelo plenário do Supremo. Isso poderá ser feito a partir de agosto, quando o SFT volta a funcionar normalmente após o recesso de julho. Os planos de saúde de coparticipação e franquia representam 52% dos 47 milhões de contratos vigentes no país. Embora este modelo seja cada vez mais popular, atualmente não existe regra que determine o teto para os percentuais que podem ser cobrados dos beneficiários destes planos. Antes da resolução, havia apenas uma interpretação da ANS, que não tinha aplicação obrigatória, avaliando que percentuais acima de 30% dificultariam o uso do plano pelo consumidor. Quem avaliava ter recebido cobrança abusiva recorria à Justiça. O resultado, porém, dependia da avaliação do juiz. A norma da agência buscava fixar um teto de referência, mas foi alvo de críticas por entidades de defesa do consumidor e especialistas em saúde.

 

‘SAÚDE NÃO É MERCADORIA’, DIZ MINISTRA

Em 2015, 51% das empresas que ofereciam plano de saúde aos funcionários adotavam a cobrança de coparticipação, segundo pesquisa da Mercer Marsh Benefícios, que ouviu 690 médias empresas nacionais e multinacionais. Em 2017, esse percentual avançou para 66%, quando o percentual cobrado dos funcionários por consultas e exames simples ficou, em média, em 23%. Na prática, explica a consultoria, a cobrança, além de ratear a despesa do plano de saúde com o usuário, estimula a utilização moderada do benefício, o que também reduz custo.

A ministra Cármen Lúcia justificou a suspensão da regra da ANS alegando que “pode reequilibrar o quadro de insegurança jurídica deflagrado pelas possíveis limitações desfavoráveis ao consumidor”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora (OAB) da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou a ministra.

A ministra lembrou que milhões de brasileiros se viram “surpreendidos ou, melhor, sobressaltados” com as novas regras da ANS. Numa análise preliminar, Cármen Lúcia considerou que seria preciso uma lei aprovada pelo Congresso, e não apenas uma resolução editada pela agência, para que as mudanças fossem feitas.

“Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei, e sem que a ela, aparentemente, se atenha, deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito, com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos”, afirmou Cármen Lúcia na decisão.

A ministra entendeu que cabia dar uma liminar durante o recesso do STF porque as diretrizes da ANS balizam as futuras contratações de planos e “pautarão as renovações de contratos de plano de saúde”. A ANS afirma que a regra só vale para planos novos, mas, nos planos coletivos empresariais, que são a grande maioria do mercado, a empresa pode adotar o novo modelo de coparticipação e franquia durante a a repactuação, feita a cada ano.

Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, entende que o STF está autorizado a rever qualquer ato administrativo das agências.

— Existe uma permissividade regulatória no mercado de saúde suplementar, onde 80% dos planos são do tipo coletivo, sem reajuste regulado pela agência. A ANS está regulando uma fatia muito pequena do mercado. A atuação abusiva do Estado é muito ruim, mas a ausência também é — diz Zwarg, sustentando que a discussão deve passar pela Câmara e pelo Senado.

O médico Francisco Vignoli, sócio-diretor da consultoria B2Saúde e Carelink, chama atenção para o modelo da saúde suplementar:

— O modelo precisa ser revisto. As empresas não conseguem bancar o benefício para os funcionários. O trabalhador terá dificuldade de pagar a coparticipação em eventos de maior custo. Se a regra da ANS entrar em vigor, a judicialização vai crescer.

Para a advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, a liminar da ministra do STF foi correta:

— A decisão atende aos preceitos constitucionais, pois a ANS extrapolou os limites impostos pelos ditames legais a que está submetida, já que não pode criar ou extinguir direitos previstos na Lei dos Planos de Saúde, 9.656/1998.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), entidade representativa da saúde suplementar, não comentou o assunto, mas disse, em nota, que analisará a decisão do STF e reforça que decisões da Justiça devem ser respeitadas.

A ANS foi notificada ontem, mas se limitou a comentar o assunto em nota. A agência afirma que a norma não está em vigor e que a decisão da ministra foi dada sem que a agência fosse ouvida. Acrescenta que a decisão foi encaminhada à AdvocaciaGeral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis. A ANS ressalta que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade”. A agência afirma que a resolução foi analisada pela AGU sem que tivesse sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Na semana passada, a ANS havia admitido que poderia rever a metodologia usada na definição dos reajustes dos planos de saúde individuais, que são regulados e foram fixados em 10%. A Agência marcou para os próximos dias 24 e 25 uma audiência pública a fim de receber propostas da sociedade sobre o tema. E poderia também aceitar sugestões sobre os coletivos empresariais.