Título: STF devolve terra a índios
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 03/05/2012, Política, p. 8

JUSTIÇA/ Decisão da Corte determina a expulsão de não indígenas da reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. Títulos de posse dentro da área, de 54 mil hectares, serão anulados

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nulos todos os títulos de propriedade de terras localizadas dentro da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. Os ministros definiram por sete votos a um, em sessão realizada ontem, que os não índios não têm o direito de manter fazendas na área de 54 mil hectares, demarcada em 1938, mas até hoje não homologada.

O Supremo não fixou, porém, como será conduzida a desocupação da reserva que abrange três municípios — Camacã, Pau-Brasil e Itaju do Colônia. O resultado do julgamento representa uma vitória para os cerca de 3,5 mil índios pataxó hã-hã-hãe que vivem nessa reserva, segundo números da Fundação Nacional do Índio (Funai), entidade autora da ação.

De acordo com o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, caberá à União proceder à retirada de fazendeiros e analisar se a propriedade está em área indígena. “Sobre essa área reconhecidamente indígena foram expedidos títulos de domínio, posse e ocupação para não índios. Esses títulos são inválidos”, afirmou Britto. “A Constituição diz que terra onde os índios não estão fisicamente por estarem impedidos não deixa de ser terra indígena porque eles foram expulsos. Não saíram espontaneamente, mas sim por obra de escorraçamento, genocídio”, completou o ministro.

O julgamento foi iniciado em 2008, quando o ministro Eros Grau votou favoravelmente à expulsão dos não índios da reserva antes de a análise ser interrompida por um pedido de vista de Menezes Direito, que morreu no ano seguinte. O processo passou então para o gabinete de Cármen Lúcia, que pediu a retomada do caso no começo da sessão de ontem, devido à urgência do tema. A ação não estava na pauta, mas os constantes conflitos ocorridos na região motivaram os ministros a julgar a questão.

Cármen citou que há 186 glebas em litígio na reserva indígena, das quais 143 receberam título do governo da Bahia desde a década de 1960. A ministra, todavia, manifestou-se pela nulidade dos títulos de propriedades inseridas no interior da reserva. Segundo ela, os índios já ocupam 42 mil dos 54 mil hectares da reserva. Cármen alertou, ainda, que haveria conflitos em terras fora da área indígena.

Indenizações Ela julgou procedente a ação protocolada em 1982 pela Funai, que alega que a terra é ocupada “desde tempos imemoriais pelos índios pataxó-hã-hã-hãe”. Acompanharam o voto do ministro aposentado Eros e de Cármen Lúcia, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Segundo Cármen, muitos proprietários de terras localizadas na reserva desocuparam a área nos últimos anos, sendo indenizados. Ao comentar a decisão, o presidente do Supremo frisou que a corte não fixou indenizações. Segundo ele, é improvável que haja indenização para quem tiver que deixar a terra. “Só pelas benfeitorias de boa fé, que têm que ser provadas”, alertou Britto.

Único ministro a votar contra a nulidade da titulação das terras, Marco Aurélio Mello destacou que quem recebeu o título do Estado tem o direito de permanecer no local. Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento por terem atuado no processo quando exerciam o cargo de advogado-geral da União. Luiz Fux e Ricardo Lewandowski também não julgaram a ação, uma vez que o primeiro é substituto de Eros Grau, que já havia votado, e o segundo está em viagem.

"(Os índios) não saíram espontaneamente, mas sim por obra de escorraçamento, genocídio”

Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal